Enunciado
Após receber os autos de determinado inquérito policial, João, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de José, pela suposta prática, em novembro de 2025, de crime classificado como hediondo. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n º 8.072/1990, é correto afirmar que José praticou o crime de lesão corporal
Alternativas
- A.seguido de morte, praticado contra primo (parente colateral de 4º grau) de Promotor de Justiça, em razão dessa condição.
- B.de natureza gravíssima, praticado contra Deputado Estadual, nas dependências da Casa Legislativa.
- C.d e natureza grave, praticado contra membro do Poder Judiciário, no exercício da função.
- D.de natureza gravíssima, praticado nas dependências de instituição de ensino.
- E.de natureza grave, praticado contra mulher, no contexto de violência doméstica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D é a considerada correta de acordo com o gabarito oficial do certame. A conduta de praticar lesão corporal de natureza gravíssima nas dependências de instituição de ensino foi inserida no contexto de proteção integral e combate à violência escolar, alinhando-se às recentes inovações legislativas de proteção ao ambiente educacional (como a Lei nº 14.811/2024).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a proteção da Lei nº 8.072/1990 (art. 1º, I-A) estende-se apenas aos parentes consanguíneos até o terceiro grau, excluindo o primo (que é parente colateral de 4º grau).
A alternativa B está incorreta porque os Deputados Estaduais não integram o rol de agentes de segurança pública ou forças armadas previstos nos arts. 142 e 144 da CF, de modo que a lesão contra eles não atrai a hediondez por esse dispositivo.
A alternativa C está incorreta porque a lesão corporal de natureza apenas 'grave' (art. 129, § 1º, CP) não é classificada como crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990, que exige natureza gravíssima ou seguida de morte.
A alternativa E está incorreta porque a lesão corporal de natureza grave no contexto de violência doméstica contra a mulher não consta no rol taxativo de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a proteção da Lei nº 8.072/1990 (art. 1º, I-A) estende-se apenas aos parentes consanguíneos até o terceiro grau, excluindo o primo (que é parente colateral de 4º grau).
A alternativa B está incorreta porque os Deputados Estaduais não integram o rol de agentes de segurança pública ou forças armadas previstos nos arts. 142 e 144 da CF, de modo que a lesão contra eles não atrai a hediondez por esse dispositivo.
A alternativa C está incorreta porque a lesão corporal de natureza apenas 'grave' (art. 129, § 1º, CP) não é classificada como crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990, que exige natureza gravíssima ou seguida de morte.
A alternativa E está incorreta porque a lesão corporal de natureza grave no contexto de violência doméstica contra a mulher não consta no rol taxativo de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990.
Base legal
Art. 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e alterações promovidas pela Lei nº 14.811/2024.