Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes militares de motim e revolta

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Riobaldo, sargento da Polícia Militar de um estado da região S udeste, inconformado com o que entendia ser um volume excessivo de trabalho imposto pelo comandante do Batalhão no qual estava lotado, concertou - se com outros 25 militares da mesma unidade para paralisarem por um dia seu serviço de patrulhamento, exigindo do comandante - geral da corporação a exoneração do comandante do batalhão. Para tanto, decidiram, quando da assunção do serviço, postarem - se sentados no chão, em frente ao portão principal da unidade, impedindo a entrada ou a saída das viaturas utilizadas n o patrulhamento ostensivo. Visando a afirmar o caráter pacífico do movimento, Riobaldo e seus companheiros concordaram em estar desarmados e em trajes civis no momento do planejado protesto. No dia marcado, ao se deparar com a ação de seus subordinados, o comandante do Batalhão, coronel Ramiro, em três oportunidades, dirigiu ordem direta aos policiais militares para que cessassem com o protesto e retomassem imediatamente seus afazeres, liberando a entrada principal da unidade. Tal determinação, no entanto, foi expressamente rechaçada pelos subordinados, afirmando que não liberariam a circulação das viaturas nem assumiriam suas funções normais naquele dia. Diante disso, o coronel Ramiro advertiu que iria mobilizar o restante de sua tropa, cerca de 90 homens, para retirar à força Riobaldo e seus colegas de farda. Ato contínuo, surpreendendo Riobaldo e os demais companheiros, o cabo Hermógenes, liderando mais 4 militares, exibiu para o comandante armas de fogo que, até então, traziam escondidas sob suas vestes, dando a entender que iriam resistir a qualquer medida de força por ventura determinada. Diante do acima exposto, é correto afirmar, em relação à conduta dos militares que protestavam, que:

Alternativas

  1. A.
    Riobaldo e seus companheiros praticaram o crime de consp iração, previsto no Art. 152 do Código Penal Militar, uma vez que se concertaram para a prática do crime de motim (Art. 149 do Código Penal Militar);
  2. B.
    Riobaldo e todos os demais praticaram o crime de motim, na modalidade prevista no inciso I do Art. 14 9 do Código Penal Militar, uma vez que se negaram a cumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico e não houve o efetivo emprego do armamento por parte daqueles que se encontravam armados;
  3. C.
    Riobaldo e todos os policiais militares que se encontrav am desarmados praticaram o crime de motim, na modalidade prevista no inciso I do Art. 149 do Código Penal Militar, uma vez que se negaram a cumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico, enquanto Hermógenes e os outros quatro militares que se encont ravam armados (circunstância não abrangida pelo dolo dos demais) irão responder pelo crime de revolta, previsto no parágrafo único do mesmo Art. 149;
  4. D.
    Riobaldo e todos os policiais militares praticaram o crime de revolta, previsto no parágrafo único do Art. 149 do Código Penal Militar, uma vez que negaram a cumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico, comunicando - se a todos a circunstância de Hermógenes e dos outros quatro militares que se encontravam armados;
  5. E.
    Riobaldo e todos os demais po liciais militares incidiram em infração disciplinar de natureza grave, uma vez que, conforme a doutrina e a jurisprudência, o lapso temporal do referido protesto não foi suficiente para caracterizar o crime de motim ou de revolta.. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 17

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a recusa coletiva ao cumprimento de ordem superior, com impedimento do serviço e da circulação das viaturas, configura motim, nos termos do art. 149, I, do Código Penal Militar, para Riobaldo e os demais que aderiram desarmados. Já Hermógenes e os outros quatro, ao exibirem armas para resistir à atuação do comandante, respondem por revolta, forma qualificada do motim quando os agentes estão armados, circunstância que, por não estar abrangida pelo dolo dos demais, não se comunica a eles.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a conspiração do art. 152 do CPM é absorvida quando o crime ajustado efetivamente se inicia/consuma; no caso, houve execução do motim, e não mera combinação preparatória.

B) Está errada porque não se pode tratar todos apenas como autores de motim simples: os cinco militares que portavam e exibiram armas incidem na figura de revolta, prevista no parágrafo único do art. 149 do CPM.

C) Está correta, pois distingue adequadamente o motim dos militares desarmados e a revolta dos militares armados, sem comunicar aos demais a circunstância subjetivamente não conhecida.

D) Está errada porque a circunstância do emprego/porte de armas por Hermógenes e outros quatro não se comunica automaticamente aos demais militares que não sabiam desse fato e haviam ajustado protesto desarmado.

E) Está errada porque a conduta extrapola mera infração disciplinar: houve recusa coletiva a ordem superior e impedimento do serviço militar, preenchendo o tipo penal militar de motim/revolta, ainda que por lapso temporal delimitado.

Base legal

Código Penal Militar, art. 149, I e parágrafo único: motim por reunião de militares recusando obediência a superior, e revolta quando os agentes estão armados; art. 152 do CPM: conspiração, aplicável à combinação para prática de motim ou revolta quando não iniciada a execução. Aplica-se ainda a lógica do art. 53, §1º, do CPM, quanto à não comunicação de circunstâncias de caráter pessoal ou não abrangidas pelo dolo dos coautores.