Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes militares em serviço

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O cabo bombeiro militar Graciliano havia sido designado juntamente com o soldado bombeiro militar Rosa para o serviço de 24 horas na sala de telecomunicações do Grupamento onde estavam lotados, sendo responsáveis pelo atendimento das chamadas telefônicas solicitando os s erviços do Corpo de Bombeiros. Já tarde da noite, Graciliano e Rosa combinaram de se revezarem no atendimento aos dois telefones presentes na sala, de modo que cada um deles pudesse descansar enquanto o outro permanecia atento ao serviço. Graciliano, então, determinou que ele dormiria primeiro, enquanto Rosa permaneceria acordado atendendo às chamadas, que aconteciam com frequência apesar do horário. Ocorre que Rosa vinha de uma semana de trabalho especialmente extenuante e, apesar de muito resistir, acabou por adormecer profundamente. Em determinado momento, Graciliano acabou sendo despertado pelo chamado insistente dos aparelhos telefônicos e percebeu que Rosa encontrava - se dormindo e não mais atendia ao telefone. Após acordar Rosa e o advertir de que não dormisse mais, mandou que este tomasse um café e voltou a descansar. Tal situação, no entanto, repetiu - se mais duas vezes, já que Rosa, por mais que lutasse contra o sono, não conseguia permanecer desperto. Na última vez, no entanto, Graciliano, compadecen do - se do cansaço de Rosa, seu amigo de longa data, decidiu - se por não o acordar. No entanto, como ainda estava no horário que havia destinado a seu próprio descanso, Graciliano, para não ser perturbado, retirou ambos os aparelhos telefônicos do gancho e re tornou tranquilamente ao seu sono. Em relação às condutas narradas acima, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    Graciliano e Rosa responderão pelo crime de dormir em serviço em coautoria;
  2. B.
    Graciliano responderá pelos crimes de prevaricação, dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, enquanto a conduta de Rosa é atípica, constituindo, em tese, mera infração disciplinar;
  3. C.
    as condutas de Graciliano e Rosa são atípicas, constituindo, ambas, em tese, mera infração d isciplinar;
  4. D.
    Graciliano e Rosa responderão, cada um, pelos crimes de dormir em serviço e interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação;
  5. E.
    Graciliano responderá pelo crime de favorecimento pessoal, e Rosa, pelo crime de dormir em serviço.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Graciliano responde por dormir em serviço, pois deliberadamente descansou durante escala de 24 horas em função essencial; por prevaricação, ao deixar de acordar/adotar providências contra Rosa por compaixão e amizade; e por interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, ao retirar os telefones do gancho, impedindo o atendimento das chamadas. A conduta de Rosa é penalmente atípica, pois ele não decidiu dormir dolosamente: adormeceu involuntariamente em razão de extremo cansaço, podendo haver apenas infração disciplinar.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque não há coautoria entre Graciliano e Rosa no crime de dormir em serviço: Rosa adormeceu sem dolo, enquanto Graciliano dormiu voluntariamente.
C) Errada, pois a conduta de Graciliano não é meramente disciplinar, já que se amolda a tipos penais militares, especialmente dormir em serviço e perturbação de serviço telefônico.
D) Errada, porque Rosa não responde pelos crimes indicados, já que seu sono foi involuntário e ele não retirou telefones do gancho nem perturbou o serviço de comunicação.
E) Errada, pois Graciliano não pratica favorecimento pessoal; sua omissão funcional por amizade caracteriza prevaricação, e Rosa não comete dormir em serviço por ausência de dolo.

Base legal

Código Penal Militar: art. 203, que tipifica o crime de dormir o militar, quando em serviço; art. 319, que prevê a prevaricação militar consistente em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; e art. 288, que pune a interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação. Doutrinariamente, o crime de dormir em serviço exige conduta dolosa, não bastando o adormecimento involuntário por exaustão.