Enunciado
A respeito dos crimes previstos na Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito dos crimes previstos na Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta. A A fraude contra credores é um crime material, pois, para sua consumação, exige-se, no próprio tipo penal, que haja prejuízo.
- B.A prescrição dos crimes falimentares tem marco inicial na data do encerramento da falência.
- C.Os crimes falimentares são doutrinariamente classificados como crimes próprios.
- D.Os efeitos da condenação do agente pela prática do crime falimentar são automáticos e estão previstos nas disposições comuns da lei.
- E.A sentença que decreta a falência é condição objetiva de punibilidade do agente que pratica crime descrito na referida lei. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222|| CEBRASPE – TJ/PA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois, nos crimes previstos na Lei n.º 11.101/2005, a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede/homologa a recuperação extrajudicial constitui condição objetiva de punibilidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a fraude contra credores falimentar não exige necessariamente prejuízo efetivo: o tipo fala em ato de que resulte ou possa resultar prejuízo, bastando a potencialidade lesiva.
B) A alternativa B está errada porque a prescrição não se inicia no encerramento da falência, mas no dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação/concessão da recuperação extrajudicial.
C) A alternativa C está errada porque não se pode afirmar, de modo absoluto, que todos os crimes falimentares sejam próprios; há tipos que podem ser praticados por terceiros, conforme a estrutura da Lei n.º 11.101/2005.
D) A alternativa D está errada porque os efeitos da condenação por crime falimentar não são automáticos: devem ser motivadamente declarados na sentença.
E) A alternativa E está correta, conforme o art. 180 da Lei n.º 11.101/2005.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a fraude contra credores falimentar não exige necessariamente prejuízo efetivo: o tipo fala em ato de que resulte ou possa resultar prejuízo, bastando a potencialidade lesiva.
B) A alternativa B está errada porque a prescrição não se inicia no encerramento da falência, mas no dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação/concessão da recuperação extrajudicial.
C) A alternativa C está errada porque não se pode afirmar, de modo absoluto, que todos os crimes falimentares sejam próprios; há tipos que podem ser praticados por terceiros, conforme a estrutura da Lei n.º 11.101/2005.
D) A alternativa D está errada porque os efeitos da condenação por crime falimentar não são automáticos: devem ser motivadamente declarados na sentença.
E) A alternativa E está correta, conforme o art. 180 da Lei n.º 11.101/2005.
Base legal
Lei n.º 11.101/2005, arts. 168, 180, 181 e 182. O art. 180 estabelece que a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede/homologa a recuperação extrajudicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais previstas na lei; o art. 181 prevê efeitos da condenação que devem ser motivadamente declarados; e o art. 182 disciplina o termo inicial da prescrição.