Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Descaminho e distinção em relação a contrabando e receptação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No dia 7 de junho de 2019, por volta das 15h15, na Rodovia PR - 317, Km 165, no Município de Peabiru/PR, Dimitri, dolosamente e ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, importou e transportou div ersas mercadorias estrangeiras (eletrônicos, games, celulares e receptores de satélite), sem a regular documentação de importação, em infração às medidas de controle fiscal, iludindo o pagamento de tributos federais (II e IPI) no montante de R$ 44.393,05. Não houve comprovação quanto à contribuição de Dimitri para atravessar fronteira com as referidas mercadorias. Considerando essa narrativa, Dimitri deverá responder por:

Alternativas

  1. A.
    descaminho;
  2. B.
    contrabando;
  3. C.
    facilitação de contrabando ou descaminho;
  4. D.
    re ceptação;
  5. E.
    receptação qualificada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) descaminho, pois a narrativa indica importação/transporte de mercadorias estrangeiras permitidas, sem documentação fiscal, com ilusão do pagamento de tributos federais, conduta típica do art. 334 do Código Penal.

Por que as demais estao erradas: B) contrabando pressupõe importar ou exportar mercadoria proibida, o que não foi descrito, pois os bens indicados não são, por si, de importação proibida. C) facilitação de contrabando ou descaminho é crime funcional, praticado por funcionário público que facilita a prática do contrabando ou descaminho, situação não narrada. D) receptação exige adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime antecedente, mas o núcleo da imputação é a ilusão tributária na importação. E) receptação qualificada exige prática no exercício de atividade comercial ou industrial sobre coisa produto de crime, elemento não descrito no enunciado.

Base legal

Código Penal, art. 334, caput: crime de descaminho, consistente em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Distinção com o art. 334-A do Código Penal, que trata do contrabando de mercadoria proibida. Súmula 151 do STJ: a competência para processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.