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Questão comentada sobre Descriminantes reais e putativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em matéria de descriminantes reais e putativas, de acordo com o entendimento doutrinário majoritário, analise as afirmativas a seguir. I. É possível a atuação em legítima defesa real contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real. II. É possível a atuação em legítima defesa real contra um comportamento acobertado pelo estado de necessidade. III. É possível a ocorrência de legítima defesa real contra o excesso de uma situação inicia l de legítima defesa real. IV. É possível a atuação em legítima defesa putativa contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real. V. É possível a atuação em legítima defesa real contra quem atua sob coação moral irresistível. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, III e V, apenas.
  2. B.
    III, IV e V, apenas.
  3. C.
    II, III e V, apenas.
  4. D.
    I, II e IV, apenas.
  5. E.
    II, III e IV, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) III, IV e V, apenas. A afirmativa III está correta porque, cessados os limites da legítima defesa inicial, o excesso passa a configurar agressão injusta, permitindo legítima defesa real contra ele. A IV está correta porque pode haver legítima defesa putativa quando o agente, por erro, supõe estar diante de agressão injusta, ainda que o comportamento alheio esteja acobertado por legítima defesa real; a V está correta porque a coação moral irresistível exclui a culpabilidade do coagido, mas não necessariamente a ilicitude objetiva do fato, admitindo reação defensiva real contra a agressão.

Por que as demais estão erradas: A alternativa A está errada porque inclui a afirmativa I, que é falsa: não há legítima defesa real contra legítima defesa real, pois falta agressão injusta. A alternativa C está errada porque inclui a afirmativa II, falsa, já que o comportamento em estado de necessidade é lícito e não autoriza legítima defesa real. A alternativa D está errada porque reúne I e II, ambas falsas, embora a IV seja correta. A alternativa E está errada porque também inclui a afirmativa II, incompatível com a exigência de agressão injusta para a legítima defesa.

Base legal

Código Penal, arts. 23, I e II, 24 e 25; art. 20, § 1º, do Código Penal, sobre descriminantes putativas; art. 22 do Código Penal, sobre coação moral irresistível. Base doutrinária majoritária: a legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente; não cabe legítima defesa real contra conduta justificada, mas cabe contra excesso e pode haver legítima defesa putativa por erro de percepção.