Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre direito penal e legislacao penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado de Minas GeraisDelegado de Policia Substituto

Enunciado

João, Delegado de Polícia, deflagrou investigação para apurar suposto delito de trânsito em relação ao qual inexistem qualificadoras ou causas de aumento de pena previstas no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, sobre as circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito, analise as afirmativas a seguir. I. O condutor do veículo cometeu a infração com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros. II. O condutor do veículo cometeu a infração sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres. III. O condutor do veículo cometeu a infração sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) As tres afirmativas correspondem a circunstancias agravantes dos crimes de transito: dano potencial para duas ou mais pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial; pratica sobre faixa destinada a pedestres; e conducao sem permissao ou habilitacao.

Por que a alternativa A esta errada: a afirmativa I e correta, mas nao e a unica; II e III tambem constam do rol legal.

Por que a alternativa B esta errada: deixa de fora a afirmativa III, que tambem e agravante expressa.

Por que a alternativa C esta errada: deixa de fora a afirmativa II, igualmente prevista no Codigo de Transito Brasileiro.

Por que a alternativa D esta errada: deixa de fora a afirmativa I, que e agravante expressa.

Base legal

Codigo de Transito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 298, I, VII e III.