Enunciado
Teoria do Delito: especificamente com relação ao elemento subjetivo do tipo penal, o CP prevê a possibilidade de
Alternativas
- A.tentativa e consumação.
- B.ação e omissão.
- C.dolo e culpa.
- D.causa independente e causa relativamente independente.
- E.punibilidade e culpabilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O Codigo Penal distingue crime doloso, quando o agente quer o resultado ou assume o risco, e crime culposo, quando o causa por imprudencia, negligencia ou impericia. Essas sao as formas do elemento subjetivo expressamente tratadas no art. 18.
Alternativa A: Incorreta. Tentativa e consumacao dizem respeito ao iter criminis e ao grau de realizacao do delito.
Alternativa B: Incorreta. Acao e omissao descrevem formas de conduta, nao as modalidades subjetivas.
Alternativa C: Correta. Dolo e culpa sao as formas subjetivas previstas pelo art. 18.
Alternativa D: Incorreta. Causas independentes e relativamente independentes pertencem ao nexo causal.
Alternativa E: Incorreta. Punibilidade e culpabilidade sao categorias distintas do elemento subjetivo do tipo.
Base legal
Codigo Penal, art. 18, I e II e paragrafo unico.