Enunciado
A tese defensiva correta, a partir da afirmação de Caio, é a ocorrência do erro
Alternativas
- A.sobre a pessoa.
- B.de tipo permissivo.
- C.de proibição direto.
- D.de proibição indireto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o instituto das descriminantes putativas, especificamente o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude.
- a) Incorreta: O erro sobre a pessoa (Art. 20, § 3º, CP) ocorre quando o agente atinge pessoa diversa da pretendida por confusão mental. Não exclui o dolo nem a culpa, e consideram-se as qualidades da vítima pretendida.
- b) Correta: O erro de tipo permissivo ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (ex: legítima defesa putativa). Segundo a teoria limitada da culpabilidade adotada pelo Código Penal, esse erro é tratado como erro de tipo.
- c) Incorreta: O erro de proibição direto recai sobre a ilicitude do comportamento (o agente sabe o que faz, mas ignora que é proibido).
- d) Incorreta: O erro de proibição indireto (ou erro de permissão) ocorre quando o agente sabe que a conduta é típica, mas acredita que existe uma norma permissiva ou erra sobre os limites de uma causa de justificação.
Base legal
Fundamento: Art. 20, § 1º do Código Penal
Segundo o art. 20, § 1º do Código Penal, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, não havendo isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Segundo o art. 20, § 1º do Código Penal, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, não havendo isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.