Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Erro de Tipo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202442 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A tese defensiva correta, a partir da afirmação de Caio, é a ocorrência do erro

Alternativas

  1. A.
    sobre a pessoa.
  2. B.
    de tipo permissivo.
  3. C.
    de proibição direto.
  4. D.
    de proibição indireto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o instituto das descriminantes putativas, especificamente o erro que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude.

  • a) Incorreta: O erro sobre a pessoa (Art. 20, § 3º, CP) ocorre quando o agente atinge pessoa diversa da pretendida por confusão mental. Não exclui o dolo nem a culpa, e consideram-se as qualidades da vítima pretendida.
  • b) Correta: O erro de tipo permissivo ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (ex: legítima defesa putativa). Segundo a teoria limitada da culpabilidade adotada pelo Código Penal, esse erro é tratado como erro de tipo.
  • c) Incorreta: O erro de proibição direto recai sobre a ilicitude do comportamento (o agente sabe o que faz, mas ignora que é proibido).
  • d) Incorreta: O erro de proibição indireto (ou erro de permissão) ocorre quando o agente sabe que a conduta é típica, mas acredita que existe uma norma permissiva ou erra sobre os limites de uma causa de justificação.

Base legal

Fundamento: Art. 20, § 1º do Código Penal

Segundo o art. 20, § 1º do Código Penal, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, não havendo isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.