Enunciado
PC-RS 2026 - P2, questão oficial 42. Durante cumprimento de mandado de busca domiciliar regularmente expedido, policiais civis localizaram, no interior da residência de Tício, um revólver de uso permitido, com numeração suprimida, desacompanhado de munições. Constatou-se que Tício não possuía registro nem autorização para a arma. Considerando exclusivamente o texto da Lei nº 10.826/2003, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A conduta configura o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 12, uma vez que a arma foi encontrada no interior da residência e não estava municiada.
- B.A ausência de munições impede a tipificação penal, pois o Estatuto do Desarmamento exige, expressamente, que a arma esteja apta ao disparo para caracterização do delito.
- C.A conduta se amolda ao crime previsto no art. 16, em razão da supressão da numeração da arma de fogo, independentemente de se tratar de arma de uso permitido e de estar desacompanhada de munições.
- D.Trata-se de hipótese de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificada no art. 14, pois a adulteração do sinal identificador desloca a conduta para esse dispositivo.
- E.A tipificação penal correta depende da demonstração de que a arma estava apta a efetuar disparos, o que constitui elemento expresso do tipo penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O art. 16, § 1º, IV, alcança quem possui arma com numeração, marca ou sinal identificador raspado, suprimido ou adulterado. A equiparação vale mesmo para arma de uso permitido e não exige que esteja acompanhada de munição.
Alternativa A: Incorreta. A numeração suprimida desloca a conduta do art. 12 para a figura equiparada do art. 16, § 1º, IV.
Alternativa B: Incorreta. A lei não exige munição como elemento do tipo de posse de arma com sinal identificador suprimido.
Alternativa C: Correta. O art. 16, § 1º, IV, alcança quem possui arma com numeração, marca ou sinal identificador raspado, suprimido ou adulterado. A equiparação vale mesmo para arma de uso permitido e não exige que esteja acompanhada de munição.
Alternativa D: Incorreta. O art. 14 trata do porte de uso permitido sem autorização; a adulteração está expressamente no art. 16.
Alternativa E: Incorreta. A aptidão para disparo não aparece como elemento expresso do art. 16, § 1º, IV; eventual absoluta ineficácia do objeto exigiria situação probatória diversa da narrada.