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Registro Não Autorizado de Intimidade Sexual

Resumo público de Direito Penal, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Resumo Esquematizado: Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual (Art. 216-B do CP)

O crime de Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual foi introduzido na parte especial do Código Penal pela Lei nº 13.772/2018. É crucial diferenciá-lo do crime de Divulgação de Cena de Sexo ou Pornografia (Art. 218-C do CP), pois este se concentra apenas no ato do registro, independentemente da divulgação.

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Atenção: O registro não autorizado é um crime de menor potencial ofensivo (pena máxima não supera 2 anos). A eventual divulgação do material sem consentimento configura um crime autônomo e mais grave (Art. 218-C do CP). Se ocorrer registro e divulgação, há concurso de crimes.

Tipo Penal e Ação Penal

O Art. 216-B do CP dispõe: "Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa."

O Parágrafo único do Art. 216-B também criminaliza a montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual/libidinoso de caráter íntimo.

A ação penal para este crime é pública incondicionada, conforme Art. 225 do CP.

Sujeitos do Delito

  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito Passivo: Qualquer pessoa que seja vítima do registro não autorizado.

Objetos do Delito

  • Objeto Jurídico (Bem Jurídico Tutelado): A dignidade sexual e a privacidade.
  • Objeto Material: A vítima do registro (próprio sujeito passivo).

Ação Nuclear Típica

Os núcleos do tipo penal são: Produzir, Fotografar, Filmar ou Registrar conteúdo íntimo sem autorização. Trata-se de um tipo penal misto alternativo, ou seja, a prática de um ou mais desses verbos configura um único crime.

Elemento Subjetivo

  • Exige-se apenas dolo (direto ou eventual).
  • Não há modalidade culposa.

Consumação e Tentativa

  • Consumação: O crime é formal, consumando-se com a simples prática da conduta (produzir, fotografar, filmar ou registrar), independentemente de qualquer resultado material (como a divulgação).
  • Tentativa: É admissível.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o registro não autorizado e a divulgação de cena de sexo?

O crime do Art. 216-B do Código Penal pune apenas o ato de registrar, filmar ou fotografar a intimidade sem consentimento. Já o Art. 218-C trata especificamente da divulgação posterior desse material, sendo um crime autônomo e com pena mais grave.

O crime de registro não autorizado de intimidade sexual admite tentativa?

Sim, a tentativa é perfeitamente admissível neste delito. Como o crime se consuma com a simples prática da conduta de registrar, qualquer ato que inicie a execução sem atingir o resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente configura a tentativa.

A montagem de fotos íntimas sem consentimento é considerada crime?

Sim, o parágrafo único do Art. 216-B do Código Penal criminaliza expressamente a montagem em fotografia, vídeo ou áudio. Essa conduta visa incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem a devida autorização do participante.

Qual é a natureza da ação penal no crime de registro não autorizado?

A ação penal para o crime de registro não autorizado de intimidade sexual é pública incondicionada, conforme estabelece o Art. 225 do Código Penal. Isso significa que o Estado pode processar o autor do delito independentemente de representação da vítima.