Resumo Esquematizado: Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual (Art. 216-B do CP)
O crime de Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual foi introduzido na parte especial do Código Penal pela Lei nº 13.772/2018. É crucial diferenciá-lo do crime de Divulgação de Cena de Sexo ou Pornografia (Art. 218-C do CP), pois este se concentra apenas no ato do registro, independentemente da divulgação.
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Atenção: O registro não autorizado é um crime de menor potencial ofensivo (pena máxima não supera 2 anos). A eventual divulgação do material sem consentimento configura um crime autônomo e mais grave (Art. 218-C do CP). Se ocorrer registro e divulgação, há concurso de crimes.
Tipo Penal e Ação Penal
O Art. 216-B do CP dispõe: "Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa."
O Parágrafo único do Art. 216-B também criminaliza a montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual/libidinoso de caráter íntimo.
A ação penal para este crime é pública incondicionada, conforme Art. 225 do CP.
Sujeitos do Delito
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito Passivo: Qualquer pessoa que seja vítima do registro não autorizado.
Objetos do Delito
- Objeto Jurídico (Bem Jurídico Tutelado): A dignidade sexual e a privacidade.
- Objeto Material: A vítima do registro (próprio sujeito passivo).
Ação Nuclear Típica
Os núcleos do tipo penal são: Produzir, Fotografar, Filmar ou Registrar conteúdo íntimo sem autorização. Trata-se de um tipo penal misto alternativo, ou seja, a prática de um ou mais desses verbos configura um único crime.
Elemento Subjetivo
- Exige-se apenas dolo (direto ou eventual).
- Não há modalidade culposa.
Consumação e Tentativa
- Consumação: O crime é formal, consumando-se com a simples prática da conduta (produzir, fotografar, filmar ou registrar), independentemente de qualquer resultado material (como a divulgação).
- Tentativa: É admissível.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o registro não autorizado e a divulgação de cena de sexo?
O crime do Art. 216-B do Código Penal pune apenas o ato de registrar, filmar ou fotografar a intimidade sem consentimento. Já o Art. 218-C trata especificamente da divulgação posterior desse material, sendo um crime autônomo e com pena mais grave.
O crime de registro não autorizado de intimidade sexual admite tentativa?
Sim, a tentativa é perfeitamente admissível neste delito. Como o crime se consuma com a simples prática da conduta de registrar, qualquer ato que inicie a execução sem atingir o resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente configura a tentativa.
A montagem de fotos íntimas sem consentimento é considerada crime?
Sim, o parágrafo único do Art. 216-B do Código Penal criminaliza expressamente a montagem em fotografia, vídeo ou áudio. Essa conduta visa incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem a devida autorização do participante.
Qual é a natureza da ação penal no crime de registro não autorizado?
A ação penal para o crime de registro não autorizado de intimidade sexual é pública incondicionada, conforme estabelece o Art. 225 do Código Penal. Isso significa que o Estado pode processar o autor do delito independentemente de representação da vítima.

