Enunciado
PC-RS 2026 - P2, questão oficial 43. Analise as assertivas abaixo, à luz do Código Penal, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) O estado de necessidade exige situação de perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente, a direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício não era razoável exigir-se. ( ) A legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelida com uso moderado dos meios necessários. ( ) Não há estado de necessidade quando o agente tinha o dever legal de enfrentar o perigo, ainda que presentes os demais requisitos previstos em lei. ( ) A legítima defesa pode ser exercida para proteção de direito próprio ou alheio, enquanto o estado de necessidade admite apenas a tutela de direito próprio. ( ) O Código Penal prevê expressamente que tanto a legítima defesa quanto o estado de necessidade excluem a tipicidade do fato. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
- A.V – V – V – F – F.
- B.V – V – F – F – V.
- C.V – F – F – F – V.
- D.F – V – V – V – F.
- E.F – F – V – V – V.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
I, II e III são verdadeiras segundo os arts. 24 e 25 do Código Penal: perigo atual não provocado voluntariamente, agressão injusta atual ou iminente, moderação dos meios necessários e impedimento para quem tinha dever legal de enfrentar o perigo. IV é falsa porque o estado de necessidade também protege direito alheio. V é falsa porque o art. 23 trata de exclusão da ilicitude, não da tipicidade.
Alternativa A: Correta. A combinação coincide com a análise: V – V – V – F – F.
Alternativa B: Incorreta. A combinação proposta diverge do resultado demonstrado: V – V – V – F – F.
Alternativa C: Incorreta. A combinação proposta diverge do resultado demonstrado: V – V – V – F – F.
Alternativa D: Incorreta. A combinação proposta diverge do resultado demonstrado: V – V – V – F – F.
Alternativa E: Incorreta. A combinação proposta diverge do resultado demonstrado: V – V – V – F – F.