Enunciado
As Leis nº 14.155/2021 e nº 14.478/2022 alteraram o Código Penal, atualizando-o para incluir, no ordenamento jurídico, condutas relacionadas à comunicação por internet, à tecnologia da informação. No contexto, pode-se dizer que:
Alternativas
- A.Ataques cibernéticos só são punidos se bem sucedidos, ou seja, se o agente, ou os agentes, conseguirem o resultado pretendido, a vantagem ou a informação procurada no dispositivo ou equipamento violado.
- B.O estelionato digital é o tipo penal voltado à criminalização de fraudes que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer valores financeiros.
- C.Ainda que a legislação tenha sido atualizada, não há tipo penal específico para fraudes com criptomoedas.
- D.A nova legislação tornou atípica a conduta de emitir fatura ou duplicata simulada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa B. A alternativa B identifica o tipo introduzido para fraude envolvendo ativos virtuais, valores mobiliarios ou ativos financeiros, frequentemente referido no contexto de estelionato ou fraude digital.
Alternativa A: Esta errada porque crimes ciberneticos podem admitir tentativa e tipos formais nao dependem sempre da obtencao do resultado final.
Alternativa B: Esta correta porque corresponde ao conteudo do art. 171-A introduzido pela Lei 14.478/2022.
Alternativa C: Esta errada porque passou a existir tipo especifico para fraude com ativos virtuais.
Alternativa D: Esta errada porque a emissao de duplicata simulada continua tipificada pelo art. 172.
Base legal
Codigo Penal, arts. 154-A, 171, 171-A e 172; Leis 14.155/2021 e 14.478/2022.