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Questão comentada sobre Furto qualificado por concurso de pessoas e distinção em relação à receptação e ao favorecimento real

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Caio, ao tomar conhecimento de que seu amigo Dario pretende furtar o automóvel do vizinho, diz - lhe que, se ele realmente o fizer, poderá levar o veículo para seu sítio, em estado vizinho, mantendo - o escondido no local. Dario efetivamente comete o furto, ocultando o automóvel subtraído no s ítio de Caio. Diante do caso narrado, Caio deverá responder por:

Alternativas

  1. A.
    furto simples;
  2. B.
    furto qualificado;
  3. C.
    receptação própria;
  4. D.
    receptação imprópria;
  5. E.
    favorecimento real.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) furto qualificado. Caio, antes da prática do furto, prometeu auxílio para ocultar o veículo, reforçando a execução do crime e aderindo previamente ao plano criminoso; por isso responde pelo furto em concurso de pessoas, incidindo a qualificadora do art. 155, § 4º, IV, do CP.

Por que as demais estão erradas:
A) furto simples: está incorreta porque a atuação de Caio configura concurso de pessoas, o que qualifica o furto, não se tratando de furto simples.
B) furto qualificado: é a alternativa correta, pois a promessa anterior de auxílio caracteriza participação no furto e atrai a qualificadora do concurso de agentes.
C) receptação própria: está incorreta porque a receptação pressupõe conduta autônoma posterior ao crime antecedente, sem prévio ajuste com o autor do furto.
D) receptação imprópria: está incorreta porque não houve simples influência para terceiro adquirir, receber ou ocultar coisa criminosa; Caio participou previamente do crime patrimonial.
E) favorecimento real: está incorreta porque o favorecimento real exige auxílio posterior destinado a tornar seguro o proveito do crime, sem promessa ou ajuste anterior; havendo ajuste prévio, há participação no delito principal.

Base legal

Código Penal, art. 155, § 4º, IV, que qualifica o furto cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas; art. 29 do Código Penal, segundo o qual quem concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Doutrina penal majoritária: promessa anterior de auxílio à ocultação da coisa subtraída configura participação no crime antecedente, e não receptação ou favorecimento real autônomos.