Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Ilicitude e Causas de Exclusão

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Tainá, legalmente autorizada a pilotar barcos, foi realizar um passeio de veleiro com sua amiga Raquel. Devido a uma mudança climática repentina, o veleiro virou e começou a afundar. Tainá e Raquel nadaram, desesperadamente, em direção a um tronco de árvore que flutuava no mar. Apesar de grande, o tronco não era grande o suficiente para suportar as duas amigas ao mesmo tempo. Percebendo isso, Raquel subiu no tronco e deixou Tainá afundar, como único meio de salvar a própria vida. A perícia concluiu que a morte de Tainá se deu por afogamento. A partir do caso relatado, assinale a opção que indica a natureza da conduta praticada por Raquel.

Alternativas

  1. A.
    Raquel deverá responder pelo crime de omissão de socorro.
  2. B.
    Raquel agiu em legítima defesa, causa excludente de ilicitude.
  3. C.
    Raquel deverá responder pelo crime de homicídio consumado.
  4. D.
    Raquel agiu em estado de necessidade, causa excludente de ilicitude.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa D está correta porque a situação descrita configura o clássico exemplo doutrinário da "tábua de salvação" (ou Tábua de Carnéades). Raquel praticou o fato para salvar sua própria vida de um perigo atual (o naufrágio causado por mudança climática), que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. Como o sacrifício do bem jurídico alheio (a vida de Tainá) era o único meio de salvar o seu próprio bem jurídico (vida), de igual valor, incide a excludente de ilicitude do estado de necessidade.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois não se trata de omissão de socorro. Raquel estava em situação de perigo iminente e não tinha condições de prestar socorro sem risco pessoal, além de a situação configurar estado de necessidade.
A alternativa B está incorreta porque a legítima defesa exige a repulsa a uma agressão injusta, humana e atual ou iminente. No caso, o perigo adveio de um fato da natureza (mudança climática e naufrágio), não havendo agressão por parte de Tainá.
A alternativa C está incorreta porque, embora o resultado seja a morte de Tainá, a conduta de Raquel está amparada por uma causa excludente de ilicitude (estado de necessidade), o que afasta a ocorrência de crime.

Base legal

Fundamento: Art. 23, inciso II, e Art. 24 do Código Penal

Segundo o Art. 24 do CP, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. O Art. 23, II, estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.