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Questão comentada sobre Induzimento, instigacao ou auxilio a suicidio ou automutilacao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Delegado de Policia - Caderno 001 - Gabarito Versao 2Delegado de Policia

Enunciado

Com relação ao “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação” é correto afirmar que o crime

Alternativas

  1. A.
    só se configura se a vítima atenta contra a própria vida.
  2. B.
    é qualificado se da conduta resulta morte.
  3. C.
    é privilegiado, com efetiva redução de pena, se a vítima não se mutila ou não atenta contra a própria vida.
  4. D.
    tem pena aumentada se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
  5. E.
    só se configura se a vítima atenta contra a própria vida, produzindo em si, ao menos, lesão corporal de natureza grave.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O tipo basico pune induzir, instigar ou prestar auxilio material a suicidio ou automutilacao, ainda que o resultado mais grave nao ocorra nas hipoteses legais. Se resulta morte, incide a forma qualificada com pena mais elevada. Alternativa A: Incorreta. O tipo nao exige sempre tentativa de suicidio; tambem abrange automutilacao e possui forma basica independente dos resultados qualificados. Alternativa B: Correta. O resultado morte caracteriza a forma qualificada expressamente prevista no art. 122. Alternativa C: Incorreta. A ausencia de lesao ou tentativa nao cria forma privilegiada nem reducao de pena. Alternativa D: Incorreta. Omissao de socorro nao e causa de aumento especifica desse tipo nos termos afirmados. Alternativa E: Incorreta. Restringe indevidamente o crime a tentativa de suicidio com lesao grave e ignora automutilacao e forma basica.

Base legal

Codigo Penal, art. 122, caput e paragrafos 1 a 7.