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Questão comentada sobre Interpretação da lei penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Acerca da Teoria da Norma Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    A interpretação sistemática pressupõe a hermenêutica da norma à luz do contexto histórico no qual ela foi criada.
  2. B.
    A interpretação teleológica busca extrair o sentido literal da norma penal.
  3. C.
    O emprego da analogia é proibido no Direito Penal, exceto quando utilizada in malam partem.
  4. D.
    A interpretação analógica é admitida o Direito Penal, mesmo em desfavor do réu.
  5. E.
    A Lei e os Costumes constituem fonte imediata de conhecimento da norma penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, na interpretação analógica, a própria lei traz uma fórmula casuística seguida de uma cláusula genérica, e o intérprete estende o alcance da norma a casos semelhantes que o legislador quis abranger. Exemplos: "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe" e "outro meio insidioso ou cruel" (art. 121, § 2º, I e III, do CP). Como é a própria lei que determina essa extensão, a interpretação analógica não ofende a legalidade (art. 1º do CP; art. 5º, XXXIX, da CF) e é admitida mesmo em prejuízo do réu, ao contrário da analogia, que supre lacunas e só é aceita a favor do réu.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque interpretar a norma à luz do contexto histórico em que foi criada é a interpretação histórica. A interpretação sistemática analisa a norma em conjunto com as demais normas do ordenamento.
B) A alternativa B está incorreta porque a interpretação teleológica busca a finalidade (o fim) da norma; extrair o sentido literal é a interpretação gramatical (ou literal).
C) A alternativa C está incorreta porque inverte a regra: a analogia é vedada em prejuízo do réu (in malam partem), por força da legalidade (art. 1º do CP; art. 5º, XXXIX, da CF), e admitida em seu favor (in bonam partem).
E) A alternativa E está incorreta porque, na classificação doutrinária das fontes de conhecimento (ou formais), a lei é a fonte imediata do direito penal, enquanto os costumes (com os princípios gerais do direito) são fontes mediatas; só a lei pode criar crimes e cominar penas (art. 5º, XXXIX, e art. 22, I, da CF).

Base legal

Fundamento: art. 1º e art. 121, § 2º, I e III, do Código Penal; art. 5º, XXXIX, e art. 22, I, da CF; doutrina sobre interpretação e fontes do direito penal

CP, "Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
CP, art. 121, "§ 2º Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; [...] III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;" (exemplos de interpretação analógica)
CF, art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual [...]".