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Questão comentada sobre Peculato e arrependimento posterior

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Filomena, Presidente de Câmara Municipal, nomeou e incluiu na folha de pagamento da casa legislativa, como servidor comissionado, determinado indivíduo, sem o conhecimento dele, o qual jamais trabalhou naquele órgão público, sendo a sua remuneração inteiramente embolsada por Filomena. Diante do caso narrado, Filomena cometeu o crime de

Alternativas

  1. A.
    peculato, cuja punibilidade se extinguirá, caso ela repare o dano antes da sentença irrecorrível.
  2. B.
    peculato, cabendo a incidência de causa de diminuição da pena, caso ela repare o dano depois da sentença irrecorrível.
  3. C.
    peculato, cabendo a incidência de causa de diminuição de pena, caso ela repare o dano, por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia.
  4. D.
    emprego irregular de verbas ou rendas públicas, cabendo a incidência de causa de diminuição de pena, caso ela repare o dano depois da sentença irrecorrível.
  5. E.
    emprego irregular de verbas ou rendas públicas, cabendo a incidência de causa de diminuição de pena, caso ela repare o dano, por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 29

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Filomena cometeu peculato, pois, na condição de Presidente da Câmara, desviou/apropriou-se de valores públicos pagos a “servidor fantasma”, valendo-se do cargo. Como se trata de crime sem violência ou grave ameaça, a reparação voluntária do dano antes do recebimento da denúncia autoriza a causa geral de diminuição de pena do arrependimento posterior.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a extinção da punibilidade pela reparação do dano antes da sentença irrecorrível é regra do peculato culposo, não do peculato doloso narrado.

B) Está errada porque a diminuição pela reparação depois da sentença irrecorrível também se relaciona ao peculato culposo, com redução pela metade, e não ao peculato doloso do caso.

D) Está errada porque não houve simples aplicação irregular de verba pública em finalidade pública diversa, mas apropriação/desvio de remuneração por agente público, configurando peculato.

E) Está errada porque, embora mencione a reparação antes do recebimento da denúncia, classifica incorretamente o fato como emprego irregular de verbas ou rendas públicas, e não como peculato.

Base legal

Código Penal, art. 312, caput, que tipifica o peculato-apropriação e o peculato-desvio; Código Penal, art. 16, que prevê o arrependimento posterior, com redução de pena de um a dois terços quando o agente repara voluntariamente o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa, em crime cometido sem violência ou grave ameaça; Código Penal, art. 312, § 3º, aplicável apenas ao peculato culposo.