Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Porte de maconha para uso pessoal e descriminalização pelo STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Em março de 2023, policiais militares abordaram João, de 27 anos, em via pública, encontrando em seu poder 8 (oito) gramas de maconha, acondicionadas em uma única embalagem, sem outros elementos objetivos que pudessem indicar finalidade de mercancia. Em seu tele - fone celular, apreendido no momento da abordagem, havia mensagens genéricas relacionadas ao uso de entorpecentes, sem referência a valores, quantidades ou terceiros identificáveis. Conduzido à Delegacia de Polícia, foi lavrado termo circunstanciado pela suposta prática do art. 28 da Lei n o 11.343/2006, tendo o conduzido afirmado ser usuário. Os autos foram regularmente encaminhados ao Juizado Especial Criminal, permanecendo pendentes de apre - ciação. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julga- mento do RE 635.659/SP (Tema 506 da Repercussão Geral), firmou entendimento acerca da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal em pequenas quantidades, fixando parâmetro quantitativo objetivo e assentando limites à incidência do Direito Penal. Considerando os fundamentos e limites da tese fixada pelo STF sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Embora o STF tenha afastado a incidência penal do art. 28 para a maconha em pequena quantidade, a existência de mensagens genéricas no celular do abordado é suficiente para afastar automaticamente a presunção de uso pessoal, legitimando a manuten- ção da persecução penal no âmbito do Jecrim.
  2. B.
    Considerando o porte de 8 g de maconha, a ausência de indícios concretos de mercancia e a tese fixada pelo STF, deve-se reconhecer a atipicidade penal da conduta, afastando-se a incidência do Direito Penal, mantida a ilicitude extrapenal, com possibilidade de apreensão da substância e aplicação exclusiva das medidas previstas nos incisos I e III do art. 28 da Lei n o 11.343/2006, em procedimento não penal, sendo a presunção quantitativa relativa e afastável apenas mediante prova concreta.
  3. C.
    A decisão do STF, por ter natureza exclusivamente jurisprudencial, não se aplica a fatos ocorridos antes de seu julgamento, devendo o processo seguir seu curso regular, sob pena de violação à segurança jurí- dica e à coisa julgada em formação.
  4. D.
    Reconhecida a pequena quantidade e o uso pessoal, o afastamento da incidência do Direito Penal impede qualquer atuação jurisdicional no âmbito do Jecrim, devendo o feito ser extinto sem apreciação de mérito, por se tratar de matéria estritamente extrapenal, cuja disciplina escapa à competência do Poder Judiciário.
  5. E.
    A superveniência do entendimento do STF autoriza o reconhecimento de abolitio criminis, impondo a extinção da punibilidade e o afastamento de quais- quer efeitos jurídicos, inclusive medidas educativas previstas no art. 28 da Lei n o 11.343/2006, por se tratar de conduta tornada lícita.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. O caso envolve 8 g de maconha, abaixo do parâmetro objetivo fixado pelo STF, sem elementos concretos de tráfico. Incide presunção relativa de porte para uso pessoal, com afastamento da tipicidade penal, sem tornar a conduta lícita no plano extrapenal; cabem apreensão e medidas não penais compatíveis. Por que as demais estão erradas: A erra porque mensagens genéricas, sem valores, quantidades ou terceiros, não afastam automaticamente a presunção de uso pessoal. C erra porque entendimento mais benéfico em matéria penal alcança fatos anteriores ainda pendentes. D erra porque o STF não excluiu toda atuação estatal/jurisdicional, apenas a incidência penal. E erra porque não houve abolitio criminis nem licitude plena da conduta; subsistem consequências extrapenais/educativas.

Base legal

STF, RE 635.659/SP, Tema 506: não configura infração penal o porte de cannabis para consumo pessoal, presumindo-se usuário quem porta até 40 g ou 6 plantas fêmeas, salvo prova concreta de mercancia. A conduta permanece ilícita extrapenalmente, com apreensão da droga e aplicação de medidas do art. 28, I e III, da Lei 11.343/2006, sem natureza penal.