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Questão comentada sobre Posse irregular de arma de fogo e consunção pelo homicídio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Ainda com referência à situação hipotética descrita no texto anterior e a aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta com respaldo na jurisprudência do STJ.

Alternativas

  1. A.
    Além dos crimes de homicídio, Júlio responderá em concurso material pelo crime de posse irregular de arma de fogo, uma vez que, ao mantê-la guardada em sua residência durante mais de dois meses, já havia consumado esse crime.
  2. B.
    Opera-se o fenômeno da consunção entre o ato de possuir arma de fogo sem autorização legal e o ato dispará-la com ânimo de matar, uma vez que o crime mais grave sempre absorve o menos grave.
  3. C.
    O fato de Júlio possuir guardado na sua casa, fora do alcance de crianças, um revólver municiado constitui ante factum não punível em relação ao homicídio posteriormente praticado.
  4. D.
    Laura também deverá responder pelo fato de haver escondido o revólver dentro da residência, sabendo ou devendo saber ser proibido deter sua posse sem licença da autoridade competente.
  5. E.
    O fato de possuir um revólver guardado em casa e posteriormente utilizá-lo para praticar homicídio pode caracterizar continuidade delitiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Conforme a jurisprudência do STJ, se a posse irregular da arma de fogo já estava consumada em contexto autônomo e anterior ao homicídio — no caso, mantida guardada por mais de dois meses na residência — não há absorção pelo crime contra a vida, respondendo o agente em concurso material.

Por que as demais estão erradas: B) A consunção não ocorre automaticamente porque o crime mais grave absorveria sempre o menos grave; exige-se nexo de dependência e que a posse/porte seja mero meio necessário e episódico para o crime-fim, o que não acontece quando a posse é anterior e autônoma. C) A posse de revólver municiado em casa, sem autorização, por período relevante, não é mero ante factum impunível se já configurava delito autônomo antes do homicídio. D) A responsabilização de Laura não decorre automaticamente de ter escondido o revólver, pois seria necessário demonstrar conduta típica própria e dolo de possuir ou manter a arma irregularmente, não bastando presunção pelo simples conhecimento ou dever de saber. E) Não há continuidade delitiva entre posse irregular de arma de fogo e homicídio, pois são crimes de espécies distintas e com bens jurídicos diversos, além de não se tratar de crimes da mesma espécie praticados em condições semelhantes.

Base legal

Art. 12 da Lei n.º 10.826/2003: possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, em residência ou dependência desta, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Art. 69 do Código Penal: concurso material. Jurisprudência do STJ: a posse ou o porte ilegal de arma de fogo não é absorvido pelo homicídio quando configurado em contexto fático autônomo e anterior, somente se admitindo consunção quando o delito da Lei de Armas for mero meio necessário para a prática do crime-fim no mesmo contexto fático.