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Questão comentada sobre Prescrição no estelionato previdenciário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta. Querendo se aposentar, em 2008, Catão contrata o despachante Lucrécio, o qual lhe esclarece que faltava tempo de serviço para tal benefício. Dias depois, Lucrécio liga para Catão, propondo que, por um valor extra, solicitari a a Plauto, dirigente sindical, que elaborasse uma declaração falsa de exercício de atividade rural, tendo a concordância de Catão. Após obter o documento, Lucrécio requereu o benefício ao INSS, concedido a Catão naquele mesmo ano. Em 2020, o INSS descobri u a fraude e suspendeu o benefício. Catão tem hoje 71 anos, Plauto tem 55 anos e Lucrécio faleceu. (Sabe - se que a pena privativa de liberdade do estelionato é de 1 a 5 anos; que a causa de aumento do art. 171, § 3º é de 1/3). Considerando a teoria binária do estelionato previdenciário, ao decidir sobre recebimento de denúncia, o juiz deverá reconhecer que:

Alternativas

  1. A.
    Os crimes de Plauto e Catão estão prescritos.
  2. B.
    Apenas o crime de Catão está prescrito.
  3. C.
    Apenas o crime de Plauto está prescrito.
  4. D.
    O crime de Plauto e os crimes referentes às parcelas mais antigas de Catão estão prescritos.
  5. E.
    Nenhum dos crimes está prescrito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: apenas Plauto, terceiro não beneficiário, praticou estelionato previdenciário instantâneo de efeitos permanentes, consumado com a concessão/primeiro pagamento em 2008; com pena máxima de 6 anos e 8 meses, o prazo prescricional é de 12 anos, já transcorrido em 2020. Catão, beneficiário, responde por crime permanente, cuja consumação se prolongou enquanto recebeu o benefício, cessando apenas com a suspensão em 2020, de modo que não há prescrição. Por que as demais estão erradas: A erra ao incluir Catão. B inverte a conclusão. D erra porque, para Catão, não se fraciona a prescrição por parcelas antigas; a permanência vai até a cessação do benefício. E erra porque Plauto está prescrito.

Base legal

CP, art. 171, §3º; art. 109, III; art. 111, III; art. 115. Na jurisprudência, aplica-se a teoria binária do estelionato previdenciário: para o beneficiário, crime permanente, com prescrição a partir da cessação do recebimento; para terceiro não beneficiário, crime instantâneo de efeitos permanentes, consumado no primeiro pagamento/concessão.