Enunciado
Movido por convicções filosóficas contrárias ao direito de propriedade e à restrição da difusão do conhecimento científico, Caio ingressa em uma biblioteca pública municipal e subtrai, sem o uso de violência ou grave ameaça, um exemplar de uma obra jurídica rara, cujo valor de mercado é estimado em dois mil reais, mas que não possui circulação comercial por estar esgotada há décadas. Após a denúncia por furto qualificado praticado mediante fraude (Art. 155, § 4º, II, Código Penal), a defesa requer a absolvição em razão da atipicidade material da conduta, pois o livro foi recuperado intacto poucas horas após a ação. Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A aplicação do princípio da insignificância é viável, pois a restituição do bem exclui a tipicidade da conduta, atendendo ao requisito da inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- B.O princípio da adequação social atua como causa de exclusão da tipicidade formal, permitindo a absolvição do réu, pois a conduta, embora prevista em lei penal, é aceita por grupo social relevante e específico.
- C.O princípio da insignificância encontra óbice na natureza do bem jurídico tutelado, pois o livro possui valor superior ao salário-mínimo vigente e integra o patrimônio público.
- D.O princípio da fragmentariedade é aplicável para justificar a absolvição do réu, pois a proteção do acervo bibliográfico é disciplinada por normas administrativas e cíveis.
- E.O princípio da ofensividade ou lesividade ampara o pleito defensivo de absolvição, pois inexistiu perigo concreto e duradouro ao bem jurídico, o que exclui a culpabilidade do agente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a restituição do bem não exclui a tipicidade. A recuperação ou a reparação posterior, nos crimes sem violência ou grave ameaça, pode apenas reduzir a pena de um a dois terços, como arrependimento posterior, se ocorrer por ato voluntário do agente até o recebimento da denúncia (art. 16 do CP). No caso, o livro foi recuperado, e a lesão ao patrimônio público não é inexpressiva.
B) A alternativa B está incorreta porque a adequação social, segundo a doutrina que a adota, afasta a tipicidade material (e não a formal) de condutas socialmente aceitas pela coletividade, e não por um grupo específico que compartilha convicções contrárias à propriedade. Subtrair livro raro de biblioteca pública não é conduta socialmente aceita.
D) A alternativa D está incorreta porque a fragmentariedade orienta o legislador a proteger apenas os bens jurídicos mais relevantes contra os ataques mais graves; ela não autoriza absolver quem subtrai bem público só porque o acervo também é protegido por normas administrativas e cíveis. A subtração de coisa alheia móvel está tipificada no art. 155 do CP.
E) A alternativa E está incorreta porque o princípio da ofensividade (lesividade) diz respeito à tipicidade (exige lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico), e não à culpabilidade. No caso, houve lesão efetiva ao patrimônio público com a subtração, ainda que o bem tenha sido recuperado depois.
Base legal
Vetores da insignificância, na jurisprudência do STF reproduzida pelo STJ (HC 553.872/SP, Quinta Turma, julgado em 11/02/2020, Informativo 665): "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 98.152/MG, Rel. Min. Celso de Mello).
CP, art. 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."