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Questão comentada sobre Princípio da insignificância na jurisprudência do STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Conforme a jurisprudência do STF, o princípio da insignificância

Alternativas

  1. A.
    não se aplica ao crime de contrabando.
  2. B.
    não se aplica ao tráfico internacional de armas de fogo, exceto em casos que se restrinjam a cápsulas de munição.
  3. C.
    deve ser adotado em casos de crime de tráfico de drogas.
  4. D.
    é aplicável ainda que o agente seja reincidente ou tenha cometido o mesmo gênero de delito reiteradas vezes.
  5. E.
    é aplicável ao crime de roubo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Conforme a jurisprudência do STF, o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando, pois a importação ou exportação de mercadoria proibida ofende bens jurídicos como a saúde, a segurança pública e a moralidade administrativa, não se limitando ao valor econômico do bem.

Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque, em regra, o STF não aplica a insignificância ao tráfico internacional de armas de fogo ou munições, e a formulação da exceção para “cápsulas de munição” não corresponde, de modo geral, ao entendimento consolidado para esse delito. C) A alternativa C está errada porque o princípio da insignificância não deve ser adotado em crimes de tráfico de drogas, diante da gravidade abstrata e da proteção à saúde pública. D) A alternativa D está errada porque a reincidência e a reiteração delitiva, em regra, afastam o reduzido grau de reprovabilidade da conduta exigido para a insignificância. E) A alternativa E está errada porque o princípio da insignificância não se aplica ao roubo, crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

Base legal

STF, jurisprudência consolidada sobre o princípio da insignificância: requisitos da mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica; entendimento de inaplicabilidade ao contrabando, ao tráfico de drogas e ao roubo. Código Penal, art. 334-A, caput, que tipifica o contrabando.