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Questão comentada sobre Reabilitação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Com relação à reabilitação penal, é correto afirmar que ela

Alternativas

  1. A.
    extingue todos os efeitos penais e civis da condenação.
  2. B.
    pode apagar os efeitos secundários da condenação, exceto aqueles de natureza civil expressamente previstos em lei.
  3. C.
    tem por efeito extinguir os antecedentes criminais, impedindo seu uso para fins de agravamento da pena.
  4. D.
    pode ser concedida automaticamente após 02 (dois) anos do cumprimento da pena, independentemente de requerimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a reabilitação assegura o sigilo dos registros e “poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92” (art. 93, parágrafo único, do CP), isto é, os efeitos secundários específicos; mas não alcança os efeitos de natureza civil, como a obrigação de reparar o dano, e veda a reintegração no cargo ou no poder familiar perdidos (incisos I e II do art. 92).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a reabilitação não extingue todos os efeitos: não alcança a obrigação civil de indenizar, nem permite a reintegração na situação anterior nos casos do art. 92, I e II (art. 93, parágrafo único).
C) A alternativa C está incorreta porque a reabilitação não apaga a condenação para fins penais: a condenação continua a gerar reincidência pelo prazo do art. 64, I, e os registros podem ser requisitados por juiz criminal (art. 748 do CPP). Ela assegura sigilo, mas não impede o uso para agravar a pena.
D) A alternativa D está incorreta porque a reabilitação não é automática: deve ser requerida após 2 anos da extinção ou do término da pena, comprovados os requisitos do art. 94 do CP (domicílio no país, bom comportamento, reparação do dano).

Base legal

Fundamento: arts. 93 e 94 do Código Penal; art. 748 do CPP

Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução (...).
CPP, art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado (...), salvo quando requisitadas por juiz criminal.