Enunciado
Com relação à reabilitação penal, é correto afirmar que ela
Alternativas
- A.extingue todos os efeitos penais e civis da condenação.
- B.pode apagar os efeitos secundários da condenação, exceto aqueles de natureza civil expressamente previstos em lei.
- C.tem por efeito extinguir os antecedentes criminais, impedindo seu uso para fins de agravamento da pena.
- D.pode ser concedida automaticamente após 02 (dois) anos do cumprimento da pena, independentemente de requerimento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a reabilitação assegura o sigilo dos registros e “poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92” (art. 93, parágrafo único, do CP), isto é, os efeitos secundários específicos; mas não alcança os efeitos de natureza civil, como a obrigação de reparar o dano, e veda a reintegração no cargo ou no poder familiar perdidos (incisos I e II do art. 92).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a reabilitação não extingue todos os efeitos: não alcança a obrigação civil de indenizar, nem permite a reintegração na situação anterior nos casos do art. 92, I e II (art. 93, parágrafo único).
C) A alternativa C está incorreta porque a reabilitação não apaga a condenação para fins penais: a condenação continua a gerar reincidência pelo prazo do art. 64, I, e os registros podem ser requisitados por juiz criminal (art. 748 do CPP). Ela assegura sigilo, mas não impede o uso para agravar a pena.
D) A alternativa D está incorreta porque a reabilitação não é automática: deve ser requerida após 2 anos da extinção ou do término da pena, comprovados os requisitos do art. 94 do CP (domicílio no país, bom comportamento, reparação do dano).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a reabilitação não extingue todos os efeitos: não alcança a obrigação civil de indenizar, nem permite a reintegração na situação anterior nos casos do art. 92, I e II (art. 93, parágrafo único).
C) A alternativa C está incorreta porque a reabilitação não apaga a condenação para fins penais: a condenação continua a gerar reincidência pelo prazo do art. 64, I, e os registros podem ser requisitados por juiz criminal (art. 748 do CPP). Ela assegura sigilo, mas não impede o uso para agravar a pena.
D) A alternativa D está incorreta porque a reabilitação não é automática: deve ser requerida após 2 anos da extinção ou do término da pena, comprovados os requisitos do art. 94 do CP (domicílio no país, bom comportamento, reparação do dano).
Base legal
Fundamento: arts. 93 e 94 do Código Penal; art. 748 do CPP
Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução (...).
CPP, art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado (...), salvo quando requisitadas por juiz criminal.
Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução (...).
CPP, art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado (...), salvo quando requisitadas por juiz criminal.