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Questão comentada sobre Regime inicial e substituição da pena no tráfico privilegiado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em um processo criminal a que o réu responde como incurso no crime descrito no artigo 33 da Lei n º 11.343/2006, decide o juiz, na t erceira fase da dosimetria da pena, aplicar o benefício previsto no §4º do citado artigo, reduzindo a pena aplicada, então no patamar mínimo cominado em lei, à razão de dois terços, para fixá - la em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias - multa. Diante do n arrado, deverá o juiz:

Alternativas

  1. A.
    fixar o regime prisional inicialmente fechado, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
  2. B.
    fixar o regime prisional inicialmente semiaberto, deixando de substituir a pena privativ a de liberdade por penas restritivas de direitos;
  3. C.
    fixar o regime prisional inicialmente semiaberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por 1 pena restritiva de direitos ou multa;
  4. D.
    fixar o regime prisional inicialmente aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por 1 pena restritiva de direitos ou multa;
  5. E.
    fixar o regime prisional inicialmente aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por 2 penas restritivas de direitos ou 1 pena restritiva de direitos e multa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Como a pena final ficou em 1 ano e 8 meses de reclusão, sendo cabível regime inicial aberto pelas regras do art. 33 do CP e pela inadmissibilidade de regime mais gravoso apenas pela natureza do tráfico privilegiado, também é cabível a substituição da pena privativa de liberdade. Por ser pena superior a 1 ano, a substituição deve ocorrer por 2 penas restritivas de direitos ou por 1 restritiva de direitos e multa, conforme art. 44, §2º, do Código Penal.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque impõe regime inicialmente fechado e nega a substituição, soluções incompatíveis com a pena de 1 ano e 8 meses e com a superação da vedação abstrata à substituição no tráfico privilegiado.

B) Está errada porque o regime semiaberto é mais gravoso do que o cabível em regra para pena inferior a 4 anos, e também nega indevidamente a substituição por restritivas de direitos.

C) Está errada porque, além de indicar regime semiaberto indevido, prevê substituição por apenas 1 pena restritiva de direitos ou multa, hipótese reservada pelo art. 44, §2º, do CP às penas iguais ou inferiores a 1 ano.

D) Está errada porque acerta o regime aberto, mas erra a forma de substituição: como a pena é superior a 1 ano, não basta 1 pena restritiva de direitos ou multa.

E) Está correta porque combina o regime inicial aberto com a substituição adequada para pena superior a 1 ano: 2 restritivas de direitos ou 1 restritiva de direitos e multa.

Base legal

Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006; arts. 33, §2º, 'c', e 44, caput e §2º, do Código Penal. STF, HC 97.256/RS: inconstitucionalidade da vedação abstrata à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tráfico de drogas; STF, Súmula Vinculante 59: é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e preenchidos os requisitos legais.