Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Relação de Causalidade e Crimes Omissivos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Carlos presta serviço informal como salva-vidas de um clube, não sendo regularmente contratado, apesar de receber uma gorjeta para observar os sócios do clube na piscina, durante toda a semana. Em seu horário de “serviço”, com várias crianças brincando na piscina, fica observando a beleza física da mãe de uma das crianças e, ao mesmo tempo, falando no celular com um amigo, acabando por ficar de costas para a piscina. Nesse momento, uma criança vem a falecer por afogamento, fato que não foi notado por Carlos. Sobre a conduta de Carlos, diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não praticou crime, tendo em vista que, apesar de garantidor, não podia agir, já que concretamente não viu a criança se afogando.
  2. B.
    Deve responder pelo crime de homicídio culposo, diante de sua omissão culposa, violando o dever de garantidor.
  3. C.
    Deve responder pelo crime de homicídio doloso, em razão de sua omissão dolosa, violando o dever de garantidor.
  4. D.
    Responde apenas pela omissão de socorro, mas não pelo resultado morte, já que não havia contrato regular que o obrigasse a agir como garantidor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Carlos se enquadra na figura do garantidor (ou garante). No Direito Penal brasileiro, o crime omissivo impróprio ocorre quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado. Carlos, ao aceitar a função de salva-vidas, mesmo que de forma informal e recebendo gorjetas, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (afogamento), conforme preceitua a teoria do garantidor. Ao se distrair com o celular e com terceiros, ele violou o dever objetivo de cuidado por negligência e imprudência. Como ele tinha a obrigação de agir para evitar a morte e sua omissão foi a causa jurídica do evento, ele responde pelo resultado produzido (homicídio) na modalidade culposa, já que não houve intenção (dolo) de matar, mas sim uma falha no dever de vigilância.

Base legal

A fundamentação reside no Artigo 13, § 2º, alínea 'b', do Código Penal Brasileiro, que estabelece a relevância da omissão quando o agente 'de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado'. A inexistência de um contrato formal de trabalho não afasta a posição de garantidor, pois o que importa é a assunção fática do dever de proteção. Além disso, o Artigo 18, inciso II, do Código Penal define o crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, o que se amolda perfeitamente à conduta de Carlos ao negligenciar a vigilância da piscina.