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Questão comentada sobre Responsabilidade penal da pessoa juridica por crime ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de pessoa jurídica e de dois de seus dirigentes, em razão de poluição causada em rio que banha mais de um estado. À luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz deverá:

Alternativas

  1. A.
    observar, no que couber, as garantias fundamentais, como, por exemplo, o princípio da intranscendência da pena;
  2. B.
    observar que as sanções criminais impostas pela sentença equiparam-se a obrigações cíveis;
  3. C.
    observar que a denúncia somente poderá ser recebida se houver imputação concomitante de crime à pessoa física;
  4. D.
    observar que, em caso de incorporação, não se admite a transmissão dos efeitos extrapenais da condenação à incorporadora;
  5. E.
    rejeitar a denúncia no que toca à pessoa jurídica, porque a falta de capacidade natural de ação, a carência de culpabilidade e a ausência de indicação clara dos tipos penais impedem a responsabilidade penal dela.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. A pessoa juridica pode responder penalmente por crime ambiental, mas as garantias fundamentais compativeis com sua natureza continuam aplicaveis. O STJ reconhece expressamente a incidencia do principio da intranscendencia da pena: a responsabilizacao criminal da incorporada nao se transmite a incorporadora sem fraude, porque pena nao se confunde com obrigacao patrimonial civil. A alternativa B esta errada porque as sancoes criminais mantem natureza penal e nao se equiparam a simples obrigacoes civeis. A alternativa C esta errada porque STF e STJ afastaram a teoria da dupla imputacao obrigatoria; a pessoa juridica pode ser processada independentemente da responsabilizacao concomitante da pessoa fisica. A alternativa D esta errada porque formula uma proibicao absoluta: embora a pena nao se transmita, efeitos extrapenais patrimoniais, como reparacao do dano, podem seguir regras civis de sucessao. A alternativa E esta errada porque a Constituicao e a Lei 9.605/1998 admitem expressamente a responsabilidade penal ambiental da pessoa juridica, superando as objecoes abstratas de incapacidade natural de acao e culpabilidade.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 5, XLV, e 225, par. 3; Lei 9.605/1998, art. 3; STF, RE 548.181; STJ, REsp 1.977.172.