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Questão comentada sobre Suspensão condicional da pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Após a observância do contraditório e da ampla defes a, como consectários do devido processo legal, Guilherme, Juiz Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, proferiu sentença condenatória em detrimento de dois acusados, nos seguintes termos: i) pena de 2 (dois) anos de reclusão em detrimento de João, que conta com 32 anos de idade e é reincidente em crime culposo; ii) pena de 4 (quatro) anos de reclusão em face de Caio, que possui 67 anos de idade e foi condenado anteriormente à pena de multa. Registre - se que, para ambos, as circunstâncias judiciais são neutras e que não é indicada ou cabível a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos. Ademais, os apenados encontram - se saudáveis, física e mentalmente. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é corr eto afirmar que a suspensão condicional da pena

Alternativas

  1. A.
    não é cabível em benefício de João e de Caio, em razão, respectivamente, da reincidência em crime culposo e da condenação anterior à pena de multa.
  2. B.
    não é cabível em benefício de João e de Caio, em razão do total de pena aplicado.
  3. C.
    é cabível em benefício de Caio, mas não de João.
  4. D.
    é cabível em benefício de João, mas não de Caio.
  5. E.
    é cabível em benefício de João e de Caio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: João pode receber suspensão condicional da pena, pois a condenação é de 2 anos e a reincidência apenas em crime culposo não impede o sursis; além disso, as circunstâncias são neutras e não cabe substituição por restritiva de direitos. Caio não pode, pois a pena é de 4 anos e ele não se enquadra no sursis etário/humanitário: tem 67 anos, está saudável e não é maior de 70 anos. Por que as demais estão erradas: A erra porque reincidência culposa e condenação anterior só à multa não impedem, por si, o sursis. B erra quanto a João, cuja pena está no limite legal de 2 anos. C inverte a conclusão. E erra porque Caio não preenche o requisito excepcional para pena de 4 anos.

Base legal

Código Penal, art. 77: admite-se sursis para pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso, as circunstâncias autorizem e não caiba substituição por restritiva de direitos. O §1º prevê que condenação anterior à multa não impede. O §2º permite sursis para pena até 4 anos apenas se o condenado for maior de 70 anos ou por razões de saúde.