Enunciado
Em 05/10/2018, Lúcio, com o intuito de obter dinheiro para adquirir uma moto em comemoração ao seu aniversário de 18 anos, que aconteceria em 09/10/2018, sequestra Danilo, com a ajuda de um amigo ainda não identificado. No mesmo dia, a dupla entra em contato com a família da vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para sua liberação. Duas semanas após a restrição da liberdade da vítima, período durante o qual os autores permaneceram em constante contato com a família da vítima exigindo o pagamento do resgate, a polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar Danilo, encaminhando, de imediato, Lúcio à Delegacia. Em sede policial, Lúcio entra em contato com o advogado da família. Considerando os fatos narrados, o(a) advogado(a) de Lúcio, em entrevista pessoal e reservada, deverá esclarecer que sua conduta
Alternativas
- A.não permite que seja oferecida denúncia pelo Ministério Público, pois o Código Penal adota a Teoria da Ação para definição do tempo do crime, sendo Lúcio inimputável para fins penais.
- B.não permite que seja oferecida denúncia pelo órgão ministerial, pois o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o tempo do crime, e, sendo este de natureza formal, sua consumação se deu em 05/10/2018.
- C.configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.
- D.configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma tentada, já que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois não houve obtenção da vantagem indevida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Para resolver a questão, é necessário compreender a natureza do crime de extorsão mediante sequestro e as regras sobre o tempo do crime no Código Penal brasileiro.
O crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) é um crime permanente, ou seja, a sua consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. A restrição da liberdade da vítima durou duas semanas. Embora Lúcio fosse menor de idade no dia do sequestro (05/10/2018), ele completou 18 anos no dia 09/10/2018, momento em que a vítima ainda estava em cativeiro. Como a conduta criminosa continuou sendo praticada após ele atingir a maioridade, Lúcio é considerado imputável e responderá pelo crime como adulto.
Além disso, o crime é formal, consumando-se no exato momento em que a vítima é privada de sua liberdade com o fim de obtenção de vantagem indevida (resgate). O efetivo recebimento do dinheiro é mero exaurimento do crime. Por fim, como a privação de liberdade durou mais de 24 horas, incide a qualificadora prevista no § 1º do art. 159 do CP.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. Embora o Código Penal adote a Teoria da Atividade (ação ou omissão) para o tempo do crime, por se tratar de crime permanente, a ação delituosa se prolongou no tempo. Como Lúcio atingiu a maioridade durante a execução do delito, ele é imputável.
- B) Incorreta. O Código Penal não adota a Teoria do Resultado para o tempo do crime, mas sim a Teoria da Atividade (art. 4º do CP). Além disso, a conclusão de que ele não poderia ser denunciado está errada, pois ele se tornou imputável durante a permanência do crime.
- D) Incorreta. O crime não é tentado, mas sim consumado. A extorsão mediante sequestro é crime formal e antecipado, consumando-se com a simples privação da liberdade da vítima com a finalidade de obter o resgate, independentemente da efetiva obtenção da vantagem indevida.
Base legal
Segundo o art. 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Teoria da Atividade). Tratando-se de crime permanente, a ação se prolonga no tempo. Assim, se o agente atinge a maioridade penal durante a permanência do delito, ele se torna plenamente imputável. Segundo o art. 159, caput, do Código Penal, o crime de extorsão mediante sequestro consuma-se com a mera privação da liberdade com o fim de obter vantagem, sendo formal e não exigindo o recebimento do resgate para sua consumação. Por fim, segundo o § 1º do mesmo artigo, o crime torna-se qualificado se a privação de liberdade dura mais de 24 (vinte e quatro) horas.