Enunciado
Sobre a disciplina jurídica da reincidência no direito penal brasileiro, analise as afirmativas a seguir. I. A reincidência não se comunica aos corréus nos casos de concurso de pessoas. II. É admissível a fixação de regime inicial semiaberto a reincidentes em crimes dolosos, a depender da pena aplicada e das circunstâncias judiciais. III. A condenação por crimes políticos e militares não gera reincidência. Está correto o que se afirma em:
Alternativas
- A.I, apenas;
- B.I e II, apenas;
- C.I e III, apenas;
- D.II e III, apenas;
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa I reflete o art. 30 do Código Penal, pois a reincidência é circunstância de caráter pessoal e não se comunica aos corréus. A afirmativa II está em consonância com a Súmula 269 do STJ, que autoriza o regime inicial semiaberto para reincidentes com pena igual ou inferior a 4 anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui a afirmativa II, que é plenamente válida perante a jurisprudência sumulada do STJ.
A alternativa C está incorreta porque inclui a afirmativa III, que é falsa, pois apenas os crimes militares próprios (e não todos os crimes militares) não geram reincidência, conforme o art. 64, II, do CP.
A alternativa D está incorreta porque exclui a afirmativa I, que é verdadeira, e inclui a afirmativa III, que é juridicamente incorreta.
A alternativa E está incorreta porque considera a afirmativa III como correta, desconsiderando a distinção legal entre crimes militares próprios e impróprios para fins de reincidência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui a afirmativa II, que é plenamente válida perante a jurisprudência sumulada do STJ.
A alternativa C está incorreta porque inclui a afirmativa III, que é falsa, pois apenas os crimes militares próprios (e não todos os crimes militares) não geram reincidência, conforme o art. 64, II, do CP.
A alternativa D está incorreta porque exclui a afirmativa I, que é verdadeira, e inclui a afirmativa III, que é juridicamente incorreta.
A alternativa E está incorreta porque considera a afirmativa III como correta, desconsiderando a distinção legal entre crimes militares próprios e impróprios para fins de reincidência.
Base legal
Artigo 30 e Artigo 64, inciso II, do Código Penal Brasileiro; Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).