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Questão comentada sobre Teoria da Pena e Reincidência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Augusto foi condenado com trânsito em julgado pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Art. 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). No ano seguinte à sua condenação definitiva, Augusto foi preso pela prática do crime de estupro. Diante do caso narrado, Augusto, ao ser julgado pelo crime de estupro, deverá ser considerado

Alternativas

  1. A.
    primário com maus antecedentes, já que o cometimento de crime após condenação com trânsito em julgado por contravenção penal não gera reincidência.
  2. B.
    reincidente, na medida em que a lei das contravenções penais considera que a condenação por crime após a condenação pela contravenção gera reincidência.
  3. C.
    reincidente, na medida em que o Código Penal estabelece que tanto o cometimento de crime quanto de contravenção gera reincidência.
  4. D.
    primário com bons antecedentes, na medida em que a condenação com trânsito em julgado por contravenção não tem o condão de gerar nem reincidência nem maus antecedentes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

No sistema jurídico brasileiro, a reincidência é analisada sob dois diplomas: o Código Penal (CP) e a Lei das Contravenções Penais (LCP). Para que haja reincidência na prática de um CRIME, o Art. 63 do CP exige que a condenação anterior, com trânsito em julgado, também tenha sido por um CRIME. No caso narrado, Augusto possuía uma condenação anterior por CONTRAVENÇÃO PENAL e praticou um CRIME posteriormente. Essa sequência (Contravenção -> Crime) não está prevista como hipótese de reincidência nem no CP, nem na LCP. Portanto, Augusto é considerado tecnicamente primário. Contudo, como ele possui uma sentença condenatória definitiva anterior que não gera reincidência, essa condenação deve ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria da pena como 'maus antecedentes'. As alternativas B e C estão incorretas pois afirmam haver reincidência, e a D está incorreta pois a condenação anterior, mesmo sendo contravenção, macula os antecedentes do agente.

Base legal

A fundamentação reside na interpretação conjunta do Artigo 63 do Código Penal e do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.688/41 (LCP). O Artigo 63 do CP determina que a reincidência ocorre quando o agente comete novo crime após condenação definitiva por crime anterior. Já o Artigo 7º da LCP prevê reincidência para quem pratica contravenção após condenação por crime ou contravenção. O silêncio legislativo sobre a sequência 'Contravenção anterior + Crime posterior' implica na inexistência de reincidência nesse cenário. Adicionalmente, o Artigo 59 do Código Penal permite que condenações definitivas que não configurem reincidência sejam utilizadas para caracterizar maus antecedentes.