Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Teoria do Crime

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Após discussão em uma casa noturna, Jonas, com a intenção de causar lesão, aplicou um golpe de arte marcial em Leonardo, causando fratura em seu braço. Leonardo, então, foi encaminhado ao hospital, onde constatou-se a desnecessidade de intervenção cirúrgica e optou-se por um tratamento mais conservador com analgésicos para dor, o que permitiria que ele retornasse às suas atividades normais em 15 dias. A equipe médica, sem observar os devidos cuidados exigidos, ministrou o remédio a Leonardo sem observar que era composto por substância à qual o paciente informara ser alérgico em sua ficha de internação. Em razão da medicação aplicada, Leonardo sofreu choque anafilático, evoluindo a óbito, conforme demonstrado em seu laudo de exame cadavérico. Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jonas, imputando-lhe o crime de homicídio doloso. Diante dos fatos acima narrados e considerando o estudo da teoria da equivalência, o(a) advogado(a) de Jonas deverá alegar que a morte de Leonardo decorreu de causa superveniente

Alternativas

  1. A.
    absolutamente independente, devendo ocorrer desclassificação para que Jonas responda pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
  2. B.
    relativamente independente, devendo ocorrer desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, já que a morte teve relação com sua conduta inicial.
  3. C.
    relativamente independente, que, por si só, causou o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de homicídio culposo.
  4. D.
    relativamente independente, que, por si só, produziu o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de lesão corporal, não podendo ser imputado o resultado morte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão

A questão aborda o tema do nexo de causalidade no Direito Penal, mais especificamente a teoria da equivalência dos antecedentes causais e suas exceções, tratadas no art. 13, § 1º, do Código Penal.

No caso narrado, a conduta inicial de Jonas (golpe de arte marcial) causou uma lesão corporal em Leonardo. Em razão dessa lesão, Leonardo foi ao hospital. Lá, um erro médico crasso (administração de medicamento ao qual o paciente era alérgico, constando na ficha) causou a morte de Leonardo por choque anafilático.

O erro médico configura uma causa superveniente relativamente independente. É considerada "relativamente independente" porque o erro médico só ocorreu porque a vítima estava no hospital em virtude da agressão inicial (há uma relação com a conduta de Jonas). Contudo, essa nova causa "por si só produziu o resultado" morte, rompendo o nexo causal em relação ao resultado agravador. Assim, Jonas deve responder apenas pelos atos já praticados (lesão corporal), não lhe sendo imputado o resultado morte.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): A causa não é absolutamente independente, pois a ida ao hospital decorreu da agressão. Além disso, Jonas não pode responder por lesão corporal seguida de morte, pois o resultado morte não lhe pode ser imputado em razão do rompimento do nexo causal.
  • Alternativa B (Incorreta): Embora a causa seja corretamente classificada como relativamente independente, a alternativa erra ao afirmar que Jonas deve responder por lesão corporal seguida de morte. O rompimento do nexo causal impede a imputação do resultado morte ao agente inicial.
  • Alternativa C (Incorreta): A causa é relativamente independente e por si só produziu o resultado, mas Jonas não deve responder por homicídio culposo. Ele responde apenas pelos atos que efetivamente praticou com dolo, ou seja, a lesão corporal.
  • Alternativa D (Correta): A causa (erro médico) é superveniente e relativamente independente, tendo produzido o resultado morte por si só. Conforme o art. 13, § 1º, do CP, rompe-se o nexo causal, e Jonas responde apenas pelos fatos anteriores (lesão corporal dolosa), não lhe podendo ser imputada a morte.

Base legal

Fundamento: Art. 13, § 1º, do Código Penal

Segundo o art. 13, § 1º, do Código Penal, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. No contexto da questão, o erro médico atua como essa causa superveniente que rompe o nexo causal em relação à morte, fazendo com que o autor da agressão inicial responda apenas pelo crime de lesão corporal, que foi o ato por ele efetivamente praticado.