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Questão comentada sobre Teoria do Crime e Aplicação da Pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

No tocante à parte geral do Código Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ricardo conduzia uma ambulância em alta velocidade. Ao ultrapassar o sinal vermelho, colidiu com o carro em que estava Mariana, que veio a falecer em virtude dos ferimentos suportados. Todavia, ele o fez para levar Felipe, criança de 5 anos, que corria ris co de vida, ao hospital para ser socorrido após tentativa de homicídio. Neste contexto, restará configurado estrito cumprimento de um dever legal.
  2. B.
    A frustração, embora solvente, da execução da pena de multa e não reparação do dano, sem motivo justifica do, configuram causas de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena.
  3. C.
    Considerando a disciplina sobre o estado de necessidade, inexiste qualquer causa de diminuição de pena quando o sacrifício do direito próprio ou alheio ameaçado fosse razo ável exigir, nos termos do Art. 78 do Código Penal.
  4. D.
    Bruno, em 30/01/2023, subtraiu durante o período noturno, mediante escalada, computadores e televisões de uma loja na cidade de Sorocaba. Não satisfeito, em 09/03/2023, ele retornou à loja mencionada e, valendo - se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, subtraiu mais televisões, computadores, tablets e relógios. Considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva.
  5. E.
    A pena, unificada nos termos do Art. 75 do Código Penal, é a utilizada para identificação do prazo para livramento condicional, nos termos da Corte Suprema.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D) está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, o reconhecimento da continuidade delitiva (Art. 71 do CP) exige, sob o aspecto temporal, que o intervalo de tempo entre as condutas não seja superior a 30 dias. No caso concreto, o lapso temporal de aproximadamente 38 dias descaracteriza o crime continuado, configurando reiteração criminosa habitual.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A) está incorreta porque a situação descrita configura estado de necessidade (Art. 24 do CP), e não estrito cumprimento de dever legal, uma vez que o agente sacrificou um bem jurídico para salvar outro de perigo atual.
A alternativa B) está incorreta porque a frustração da pena de multa ou da reparação do dano sem justificativa constitui causa de revogação facultativa do sursis (Art. 81, § 1º, do CP), e não obrigatória.
A alternativa C) está incorreta porque o Art. 24, § 2º, do CP prevê expressamente a possibilidade de redução de pena de um a dois terços quando for razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado.
A alternativa E) está incorreta pois, conforme a Súmula 715 do STF, o limite máximo de cumprimento de pena do Art. 75 do CP não é considerado para a concessão de livramento condicional, devendo-se utilizar o total da pena aplicada.

Base legal

Artigo 24, § 2º, Artigo 71, Artigo 81, § 1º, todos do Código Penal; Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal (STF); Jurisprudência pacificada do STF e STJ sobre o limite temporal de 30 dias no crime continuado.