Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Teoria do Crime - Erro de Tipo e Erro de Proibição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Tony, a pedido de um colega, está transportando uma caixa com cápsulas que acredita ser de remédios, sem ter conhecimento que estas, na verdade, continham Cloridrato de Cocaína em seu interior. Por outro lado, José transporta em seu veículo 50g de Cannabis Sativa L. (maconha), pois acreditava que poderia ter pequena quantidade do material em sua posse para fins medicinais. Ambos foram abordados por policiais e, diante da apreensão das drogas, denunciados pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tony e José deverá alegar em favor dos clientes, respectivamente, a ocorrência de

Alternativas

  1. A.
    erro de tipo, nos dois casos.
  2. B.
    erro de proibição, nos dois casos.
  3. C.
    erro de tipo e erro de proibição.
  4. D.
    erro de proibição e erro de tipo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. No caso de Tony, ocorre o 'erro de tipo', pois ele se equivoca sobre a realidade fática da sua conduta: ele não sabe que está transportando drogas, acreditando ser remédio. O erro recai sobre um elemento constitutivo do tipo penal (a natureza da substância), o que afasta o dolo. Já no caso de José, ocorre o 'erro de proibição'. José sabe exatamente o que está fazendo no plano fático (transportando maconha), portanto há dolo. O seu equívoco recai sobre a ilicitude da conduta, pois ele acredita, erroneamente, que a lei permite o porte de pequena quantidade para fins medicinais. O erro de proibição afeta a culpabilidade (potencial consciência da ilicitude).

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Código Penal brasileiro. O caso de Tony é regido pelo artigo 20 do CP (Erro sobre elementos do tipo), que estabelece que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Como ele não sabia que era droga, não há dolo de tráfico. O caso de José é regido pelo artigo 21 do CP (Erro sobre a ilicitude do fato), que dispõe que o desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. José sabia do fato, mas errou sobre a sua proibição legal.