Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Teoria do crime: imputação do resultado, culpa consciente e omissão imprópria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

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Enunciado

Durante a gravação de um vídeo para redes sociais, em um antigo galpão industrial desativado, Eduardo, influen- ciador digital, decidiu realizar um “desafio extremo” com seu amigo Mateus, consistente em permanecer suspenso por um cinto de segurança preso a uma viga metálica, a cerca de 6 metros de altura, por alguns minutos. Eduardo foi o responsável por instalar o equipamento, utilizando um cinto antigo que havia encontrado no local, embora tivesse percebido que a fivela apresentava sinais visíveis de desgaste. Ainda assim, acreditou que o mate- rial suportaria o peso de Mateus pelo tempo necessário, afirmando que “já tinha visto coisa pior aguentar”. Durante a gravação, a fivela se rompeu, fazendo com que Mateus caísse violentamente ao solo. Paula, técnica de segurança do trabalho que acompanhava a gravação a convite da produtora, presenciou a cena e, percebendo que Mateus estava gravemente ferido, optou por não acio- nar imediatamente o socorro, receando que a gravação irregular lhe causasse problemas profissionais. O resgate somente foi chamado cerca de 20 minutos depois, quando outros presentes insistiram. Mateus faleceu em razão de traumatismo craniano, sendo constatado que o socorro imediato teria chances concretas de evitar o óbito. À luz da teoria do crime, especialmente no que se refere à imputação do resultado, ao nexo causal e ao elemento subjetivo da conduta, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Eduardo responde por homicídio culposo, na moda- lidade de culpa consciente, ao passo que Paula res- ponde por homicídio culposo por omissão, pois, na condição de técnica de segurança do trabalho pre- sente no evento, ocupava posição de garantidora e, podendo agir, deixou de evitar o resultado.
  2. B.
    Eduardo responde por homicídio preterdoloso, pois pretendia apenas expor Mateus a perigo, mas pro- duziu resultado mais grave, enquanto Paula respon- de por homicídio culposo por omissão, em razão da omissão voluntária.
  3. C.
    Eduardo responde por homicídio culposo, na moda- lidade de culpa consciente, por prever o resultado e confiar levianamente em sua não ocorrência, enquanto Paula responde por homicídio doloso por omissão, por ter assumido o risco do resultado ao deixar de acionar o socorro.
  4. D.
    Eduardo responde por homicídio doloso, na modali- dade de dolo eventual, pois, ao utilizar equipamento visivelmente defeituoso, assumiu o risco de produzir o resultado morte, enquanto Paula não responde penal- mente, por inexistir dever jurídico específico de agir.
  5. E.
    Eduardo responde por homicídio culposo, na moda- lidade de culpa inconsciente, por não ter previsto o resultado, enquanto Paula responde por homicídio culposo por omissão, diante do dever genérico de solidariedade humana.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: Eduardo agiu com culpa consciente: percebeu o risco de ruptura da fivela desgastada, mas confiou levianamente que o equipamento suportaria Mateus. Paula, como técnica de segurança presente para acompanhar a gravação, assumiu dever jurídico de proteção/vigilância; podendo acionar socorro imediato, omitiu-se, e o laudo indicou chance concreta de evitar a morte. Por que as demais estao erradas: B... não há homicídio preterdoloso, pois faltou dolo antecedente em crime-base contra a integridade de Mateus. C... a omissão de Paula não revela, necessariamente, aceitação do resultado morte; o quadro indica violação culposa do dever de agir. D... a fala de Eduardo indica confiança na não ocorrência do resultado, afastando dolo eventual; Paula tinha dever específico de agir. E... Eduardo previu o risco, logo não é culpa inconsciente; e dever genérico de solidariedade não basta para homicídio omissivo impróprio.

Base legal

CP, art. 13, caput e §2º: o resultado é imputável a quem lhe deu causa, inclusive por omissão quando o omitente devia e podia agir para evitá-lo, por lei, assunção de responsabilidade ou criação do risco. CP, art. 18, II: crime culposo por imprudência/negligência/imperícia. A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas confia em evitá-lo; no dolo eventual, assume o risco.