Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Teoria do Fato Típico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Tendo em vista que os tipos penais recebem diversas classificações doutrinárias, assinale a opção correta a esse respeito.

Alternativas

  1. A.
    Os tipos congruentes apresentam simetria entre o elemento objetivo e o subjetivo, como ocorre nos crimes preterdolosos.
  2. B.
    Os tipos simples são aqueles cuja conduta nuclear pode ser praticada por apenas um agente, tal como previsto no homicídio.
  3. C.
    Os tipos fundamentais estabelecem a conduta básica caracterizadora da infração penal e são previstos sempre no caput do dispositivo legal.
  4. D.
    Os tipos abertos demandam do operador do direito conhecimento que ultrapasse o teor literal da norma para a sua completa integração, como nos casos de leis penais em branco.
  5. E.
    Os tipos preventivos são aqueles que antecipam a tutela penal, punindo condutas que servem, em regra, como preparação para outros delitos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque os tipos preventivos (também chamados de crimes de obstáculo) caracterizam-se justamente pela antecipação da tutela penal, incriminando atos que normalmente seriam considerados preparatórios para a prática de outros delitos, como ocorre no crime de associação criminosa (art. 288 do CP).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os crimes preterdolosos são exemplos de tipos incongruentes (ou assimétricos), pois há dolo no antecedente e culpa no consequente, inexistindo simetria entre os elementos objetivo e subjetivo.
A alternativa B está incorreta porque a possibilidade de a conduta ser praticada por apenas um agente define os crimes monossubjetivos (ou de concurso eventual), ao passo que tipos simples são aqueles que possuem apenas um núcleo de conduta ou protegem um único bem jurídico.
A alternativa C está incorreta porque o termo "sempre" invalida a questão, visto que a doutrina aponta que, embora os tipos fundamentais geralmente estejam no caput, a técnica legislativa pode apresentar variações estruturais.
A alternativa D está incorreta porque os tipos abertos exigem um juízo de valor do magistrado para a sua complementação (como nos crimes culposos), o que não se confunde com as leis penais em branco, que necessitam de complementação por outra norma jurídica (fonte formal).

Base legal

Doutrina de Direito Penal (Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal: Parte Geral; Cleber Masson, Direito Penal: Parte Geral - Vol. 1) sobre a Classificação dos Tipos Penais e Teoria do Crime.