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Questão comentada sobre Teorias da acao, tipicidade e conceito analitico de crime

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2025Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul - Concurso Publico 01/2025Delegado de Policia

Enunciado

Em relação à teoria geral do crime e seus elementos estruturais, analise as assertivas abaixo: I. Para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a conduta como elementos subjetivos do tipo, não mais permanecendo na culpabilidade. II. A tipicidade conglobante, segundo Zaffaroni e Pierangeli (2011), exige não apenas a adequação formal da conduta ao tipo penal, mas também que o fato não esteja determinado ou fomentado por outra norma do ordenamento jurídico. III. O conceito analítico de crime como fato típico, ilícito e culpável é adotado pela teoria tripartite, a qual considera a culpabilidade como elemento essencial do crime. IV. A teoria social da ação considera criminosa toda conduta socialmente relevante e reprovável, independentemente de sua adequação típica formal à moldura legal. Quais estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas I e II.
  2. B.
    Apenas I e III.
  3. C.
    Apenas II e IV.
  4. D.
    Apenas I, II e III.
  5. E.
    I, II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

No finalismo, dolo e culpa migram para o fato tipico; na tipicidade conglobante, a conduta formalmente tipica precisa contrariar a ordem normativa global; e a teoria tripartite inclui culpabilidade no conceito de crime. A teoria social nao dispensa tipicidade formal nem legalidade. Alternativa A: Incorreta. I e II sao verdadeiras, mas III tambem e. Alternativa B: Incorreta. I e III sao verdadeiras, mas II tambem e. Alternativa C: Incorreta. II e verdadeira, porem IV e falsa. Alternativa D: Correta. I, II e III sintetizam corretamente as teorias indicadas. Alternativa E: Incorreta. IV permitiria punir relevancia social sem adequacao legal, em conflito com tipicidade e legalidade.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, XXXIX; Codigo Penal, arts. 1, 18 e 21.