Enunciado
São teorias adotadas no Código Penal em relação ao tempo e ao lugar do crime, respectivamente:
Alternativas
- A.da atividade e da territorialidade;
- B.da anterioridade e da territorialidade;
- C.da atividade e da ubiquidade;
- D.da temporariedade e da ubiquidade;
- E.da alteridade e mista.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. Para o tempo do crime, o art. 4º do Código Penal adota a teoria da atividade: considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra depois. Para o lugar, o art. 6º adota a ubiquidade, reputando praticado o crime tanto onde ocorreu, total ou parcialmente, a conduta quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A combinação é lembrada pela expressão LUTA: lugar ubiquidade, tempo atividade.
A alternativa A está errada porque territorialidade disciplina aplicação espacial da lei penal e não é a teoria escolhida para determinar o lugar do crime plurilocal. A alternativa B está errada porque anterioridade é garantia de legalidade, não teoria temporal. A alternativa C apresenta as duas teorias na ordem pedida. A alternativa D está errada porque temporariedade não é a teoria do art. 4º. A alternativa E está errada porque alteridade não define o tempo do crime e a expressão teoria mista, embora às vezes associada à ubiquidade, não corrige o primeiro termo nem é a nomenclatura legal precisa exigida.
Base legal
Codigo Penal, arts. 1, 4, 5 e 6; Constituicao Federal, art. 5, XXXIX.