Enunciado
Acerca dos aspectos penais do tráfico interno e internacional de pessoas, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O Brasil vem se empenhando em adotar todas as medidas necessárias ao combate ao tráfico de pessoas, tendo tipificado todas as condutas definidas no Protocolo de Palermo desde sua assinatura.
- B.O crime de tráfico de pessoas previsto no CP atende aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional, uma vez que as condutas passíveis de punição são significativamente restritas no código.
- C.O CP prevê que são puníveis as condutas consistentes em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de adoção ilegal ou exploração sexual.
- D.O consentimento de pessoa brasileira, maior de idade, para ser levada ao exterior com a finalidade de se prostituir basta para excluir o crime de tráfico de pessoas, uma vez que ela tem consciência do trabalho e de suas condições.
- E.O tráfico de pessoas é equiparado aos crimes hediondos, de forma que a concessão do livramento condicional a acusados desse crime deve obedecer aos rigores da respectiva legislação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C reproduz, em essência, o núcleo do art. 149-A do Código Penal, que pune agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para finalidades como adoção ilegal e exploração sexual.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o Brasil não tipificou todas as condutas do Protocolo de Palermo desde sua assinatura; a disciplina penal foi ampliada posteriormente, especialmente com a Lei n.º 13.344/2016. B) Está errada porque o tipo penal não se justifica por condutas “significativamente restritas”; ao contrário, o art. 149-A do CP ampliou os núcleos do tipo e as finalidades de exploração. D) Está errada porque o consentimento da vítima não exclui o crime quando presentes meios como fraude, coação, abuso, violência ou grave ameaça, nem afasta a tutela penal contra exploração sexual. E) Está errada porque o tráfico de pessoas do art. 149-A do CP não é, como regra geral, crime equiparado a hediondo nos termos da Lei n.º 8.072/1990, não se aplicando automaticamente esse regime apenas por se tratar de tráfico de pessoas.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o Brasil não tipificou todas as condutas do Protocolo de Palermo desde sua assinatura; a disciplina penal foi ampliada posteriormente, especialmente com a Lei n.º 13.344/2016. B) Está errada porque o tipo penal não se justifica por condutas “significativamente restritas”; ao contrário, o art. 149-A do CP ampliou os núcleos do tipo e as finalidades de exploração. D) Está errada porque o consentimento da vítima não exclui o crime quando presentes meios como fraude, coação, abuso, violência ou grave ameaça, nem afasta a tutela penal contra exploração sexual. E) Está errada porque o tráfico de pessoas do art. 149-A do CP não é, como regra geral, crime equiparado a hediondo nos termos da Lei n.º 8.072/1990, não se aplicando automaticamente esse regime apenas por se tratar de tráfico de pessoas.
Base legal
Código Penal, art. 149-A, incluído pela Lei n.º 13.344/2016; Protocolo de Palermo, promulgado no Brasil pelo Decreto n.º 5.017/2004; Lei n.º 8.072/1990, art. 1.º.