Enunciado
À luz do entendimento jurisprudencial do STF, assinale a opção correta, acerca do delito de tráfico privilegiado, previsto na Lei n.º 11.343/2006.
Alternativas
- A.Trata-se de crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto.
- B.O condenado pela prática de tráfico privilegiado deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
- C.A progressão de regime prisional do réu condenado pelo crime em apreço somente será admitida mediante a realização de exame criminológico.
- D.O condenado pela prática do crime de tráfico privilegiado poderá alcançar a progressão de regime prisional depois de ter cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior, se ostentar bom comportamento carcerário.
- E.O livramento condicional somente será concedido aos condenados pelo crime em apreço que tenham cumprido mais de dois terços da pena, exceto aqueles reincidentes específicos em crimes hediondos ou equiparados. CESPE | CEBRASPE – TJ_BA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) À luz do STF, o tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, não tem natureza hedionda ou equiparada, de modo que, no regime jurídico vigente à época da prova, a progressão seguia a regra comum de cumprimento de ao menos 1/6 da pena, desde que presente bom comportamento carcerário.
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque o STF afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado, razão pela qual não se aplica a ele a vedação constitucional e legal própria dos crimes hediondos ou equiparados quanto a graça, anistia e indulto. B) Está errada porque não há obrigatoriedade de regime inicial fechado para o tráfico privilegiado; o regime inicial deve ser fixado conforme as circunstâncias do caso e os critérios do art. 33 do Código Penal. C) Está errada porque o exame criminológico não é requisito obrigatório e automático para a progressão de regime, podendo ser determinado apenas de forma fundamentada pelo juiz. E) Está errada porque a exigência de cumprimento de mais de 2/3 da pena para livramento condicional é própria dos crimes hediondos ou equiparados, condição que o tráfico privilegiado não possui segundo o STF.
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque o STF afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado, razão pela qual não se aplica a ele a vedação constitucional e legal própria dos crimes hediondos ou equiparados quanto a graça, anistia e indulto. B) Está errada porque não há obrigatoriedade de regime inicial fechado para o tráfico privilegiado; o regime inicial deve ser fixado conforme as circunstâncias do caso e os critérios do art. 33 do Código Penal. C) Está errada porque o exame criminológico não é requisito obrigatório e automático para a progressão de regime, podendo ser determinado apenas de forma fundamentada pelo juiz. E) Está errada porque a exigência de cumprimento de mais de 2/3 da pena para livramento condicional é própria dos crimes hediondos ou equiparados, condição que o tráfico privilegiado não possui segundo o STF.
Base legal
STF, HC 118.533/MS, Tribunal Pleno: o tráfico privilegiado do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006 não possui natureza hedionda. Lei n.º 11.343/2006, art. 33, § 4.º. Lei n.º 8.072/1990, art. 2.º. Lei de Execução Penal, art. 112, na redação vigente antes da Lei n.º 13.964/2019, que previa progressão após o cumprimento de ao menos 1/6 da pena e bom comportamento carcerário. STF, HC 111.840/ES, sobre a inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório para crimes hediondos e equiparados.