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Questão comentada sobre Atualização da base de cálculo do IPTU por decreto municipal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Por decreto do prefeito, de agosto de 2014, o município de Manaus atualizou a base de cálculo do IPTU e sua planta de valores imobiliários, para a cobrança do tributo em 2015. Na atualização, foi usada como referência a taxa SELIC para títulos federais, índice oficial para cálculo dos encargos pela mora dos tributos federais. Nessa situação hipotética,

Alternativas

  1. A.
    o ato é válido, pois, tendo o decreto sido editado no ano de 2014 para surtir efeitos em 2015, foi observado o princípio da anterioridade.
  2. B.
    o ato é inválido, pois apenas lei municipal poderia indicar a SELIC como índice de correção monetária no município.
  3. C.
    o ato é inválido, por implicar acréscimo real, e não mera correção.
  4. D.
    o ato é válido, pois sendo o IPTU um tributo extrafiscal, a ele não se aplica o princípio da legalidade.
  5. E.
    o ato é válido, pois a taxa SELIC é índice oficial, não constituindo a sua aplicação, para correção da base de cálculo do IPTU, majoração de tributo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O decreto é inválido porque a utilização da taxa SELIC, referência de encargos moratórios de tributos federais e composta por juros, não representa mera correção monetária da base de cálculo do IPTU, podendo implicar acréscimo real do tributo sem lei.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada: a observância da anterioridade não supre a exigência de legalidade tributária quando há majoração real da base de cálculo por decreto.
B) Está errada: embora a majoração dependa de lei, a mera atualização monetária da base de cálculo pode ser feita por decreto dentro dos limites do índice oficial de correção; o problema central é a SELIC implicar acréscimo real, não apenas a falta de lei indicando o índice.
D) Está errada: o IPTU não está dispensado do princípio da legalidade, ainda que possa ter função extrafiscal em certas hipóteses, como a progressividade no tempo.
E) Está errada: a SELIC, apesar de índice oficial para tributos federais em mora, não é simples índice de correção monetária para atualização da planta de valores do IPTU, pois incorpora componente remuneratório/moratório e pode majorar o tributo.

Base legal

CF/1988, art. 150, I, que exige lei para instituir ou majorar tributos; CTN, art. 97, II e § 2º, segundo o qual a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo; Súmula 160 do STJ: é defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.