Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Certidões de regularidade fiscal e suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Empresa impetrou mandado de segurança para obter certidão de regularidade fiscal, possuindo três débitos tributários: um em processo administrativo com decisão de primeira instância pendente de intimação, outro de ICMS com alegação de decadência e pagamento parcial, e um terceiro em execução fiscal com penhora determinada, mas ainda não realizada.

Alternativas

  1. A.
    empresa J Ltda. impetrou, em 20/7/2014, mandado de segurança para obter certidão negativa de débitos tributários na Fazenda do Estado do Amazonas. Ao seu nome estavam vinculados três débitos: um primeiro, já com decisão de primeira instância, pendente de intimação, mantendo o lançamento; um segundo, de ICMS, em relação ao qual o contribuinte alegou decadência, tendo o fato gerador ocorrido em 20/6/2009, com declaração e pagamento parcial do tributo à época, sem que tivesse ocorrido até a data da impetração qualquer lançamento; e um terceiro, em fase de execução judicial, com penhora determinada, e não realizada, sobre o faturamento. Nessa situação hipotética, A ocorrida a penhora sobre o faturamento, seria possível a expedição da certidão negativa, de acordo com o CTN.
  2. B.
    não havia possibilidade de expedição de certidão negativa, mas apenas de certidão positiva com efeitos de negativa.
  3. C.
    a expedição da certidão cabível estava condicionada ao depósito integral do terceiro débito discutido.
  4. D.
    não havia ocorrido a decadência do segundo débito, pois o início da contagem do prazo de decadência era 1.º/1/2010, por força de dispositivo do CTN.
  5. E.
    a prolação de decisão pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas cessou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que permitiria a expedição da certidão cabível. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois, quanto ao terceiro débito, já em execução fiscal, a mera determinação de penhora sobre o faturamento não equivale à penhora efetivada; assim, para obter a certidão cabível com efeitos liberatórios, seria necessário suspender a exigibilidade, por exemplo mediante depósito integral do crédito tributário.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a penhora, para autorizar certidão positiva com efeitos de negativa, deve estar efetivada; além disso, não se trataria propriamente de certidão negativa, mas de certidão positiva com efeitos de negativa.
B) Está errada porque a afirmação é absoluta: a certidão positiva com efeitos de negativa dependeria da regularização da situação do terceiro débito, como pela penhora efetivada ou pela suspensão da exigibilidade mediante depósito integral.
D) Está errada porque, havendo declaração e pagamento parcial em tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo decadencial de cinco anos contado do fato gerador, e não necessariamente de 1.º de janeiro do ano seguinte.
E) Está errada porque a decisão administrativa de primeira instância pendente de intimação não cessa, por si só, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para fins de certidão.

Base legal

CTN, arts. 151, II e III, 173, I, 150, § 4.º, 205 e 206. Súmula 436 do STJ; entendimento do STJ de que, em tributo sujeito a lançamento por homologação com pagamento antecipado, o prazo decadencial segue o art. 150, § 4.º, do CTN; e de que a certidão positiva com efeitos de negativa exige penhora efetivada ou causa de suspensão da exigibilidade.