Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Competência Tributária e Espécies Tributárias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança. Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.

Alternativas

  1. A.
    A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal.
  2. B.
    A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual.
  3. C.
    A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.
  4. D.
    A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. A Constituição Federal permite que a União institua novas fontes de custeio para a seguridade social (competência residual), mas exige expressamente que isso seja feito por meio de lei complementar. Como a questão afirma que a contribuição foi criada por lei ordinária, há um vício formal de inconstitucionalidade. As demais alternativas estão incorretas porque o prazo de noventa dias foi respeitado (de setembro a janeiro), as contribuições de seguridade social não se sujeitam à anterioridade anual, e a não cumulatividade é, na verdade, um requisito exigido pela Constituição para essas novas contribuições.

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 195, § 4º, combinado com o artigo 154, inciso I, da Constituição Federal. O texto constitucional estabelece que a União poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que obedecido o disposto no art. 154, I. Este dispositivo, por sua vez, exige a edição de Lei Complementar para o exercício dessa competência residual, além de determinar que os novos tributos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição. Ademais, o artigo 195, § 6º, afasta a anterioridade anual para as contribuições de seguridade social, exigindo apenas a noventena (que foi respeitada no caso).