Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Competência Tributária e Espécies Tributárias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova contribuição social (nova fonte de custeio) para financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou, além da não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019, determinando, como data de vencimento da contribuição, o dia 1º de março de 2019. A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento, razão pela qual, em 10 de março de 2019, foi aconselhada, por seu(sua) advogado(a), a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, em face da União. Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição.

Alternativas

  1. A.
    Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar.
  2. B.
    Ela violou o princípio da anterioridade anual.
  3. C.
    Ela violou o princípio da anterioridade nonagesimal.
  4. D.
    Ela somente poderia ser instituída por Emenda Constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. A União possui competência residual para instituir novas fontes de custeio (novas contribuições sociais) para a seguridade social. No entanto, a Constituição Federal exige expressamente que essa instituição seja feita por meio de Lei Complementar, e não por lei ordinária, como ocorreu no caso narrado. As demais alternativas estão incorretas porque as contribuições para a seguridade social não se sujeitam ao princípio da anterioridade anual (apenas à nonagesimal, que foi respeitada, pois transcorreram mais de 90 dias entre a publicação em outubro de 2018 e a vigência em fevereiro de 2019), e não há exigência de Emenda Constitucional para a sua criação.

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 195, § 4º, da Constituição Federal, que autoriza a lei a instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que obedecido o disposto no artigo 154, inciso I. O artigo 154, inciso I, por sua vez, estabelece a competência residual da União, determinando que a instituição de novos impostos (e, por remissão, novas contribuições sociais) deve ocorrer obrigatoriamente mediante Lei Complementar, devendo ser não cumulativos e não ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição. Além disso, o artigo 195, § 6º, afasta a aplicação da anterioridade anual para essas contribuições, exigindo apenas a anterioridade nonagesimal.