Questoes comentadas/Direito Tributário

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Questão comentada sobre Competência Tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Determinado ente da Federação instituiu um tributo incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço a empregador privado, ainda que sem vínculo empregatício, com o objetivo de financiar a seguridade social. Em sintonia com a CRFB/88, assinale a opção que indica o ente da federação competente para a instituição do tributo descrito e o nome do tributo em questão.

Alternativas

  1. A.
    Estados-membros e o Distrito Federal. Contribuição previdenciária.
  2. B.
    União. Contribuição social.
  3. C.
    União. Imposto sobre a renda.
  4. D.
    Todos os entes da Federação. Contribuições sociais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra B. A competência para instituir contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, incidentes sobre a folha de salários de empregadores privados, é exclusiva da União. As demais alternativas estão incorretas porque Estados, Distrito Federal e Municípios só podem instituir contribuições previdenciárias cobradas de seus próprios servidores para o custeio de regimes próprios, e o tributo descrito não possui a natureza jurídica de imposto sobre a renda, mas sim de contribuição social.

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 149 combinado com o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal. O texto constitucional estabelece que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais gerais. O artigo 195 detalha que a seguridade social será financiada, entre outras fontes, por contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a pessoas físicas prestadoras de serviço, mesmo sem vínculo empregatício.