Enunciado
A União instituiu taxa para remunerar a atividade da Força Nacional de Segurança Pública, exigida dos cidadãos residentes nas localidades de sua atuação apenas enquanto ela persistisse. Avalia-se a constitucionalidade dessa cobrança.
Alternativas
- A.União instituiu taxa com a finalidade de remunerar a efetiva atividade desenvolvida pela Força Nacional de Segurança Pública. Os cidadãos residentes nas localidades de atuação da Força Nacional deverão pagar a taxa referente apenas ao período em que essa atuação persistir. Nessa situação hipotética, a taxa a ser cobrada A é constitucional, por fundamentar-se na utilização efetiva ou potencial, pelos contribuintes, de serviço público de segurança.
- B.é inconstitucional, visto que serviços de segurança pública devem ser remunerados por tarifa.
- C.é inconstitucional, uma vez que os serviços de segurança pública não podem ser usufruídos individualmente, mas atendem a um número indeterminado de pessoas.
- D.é constitucional, por ser fundamentada no efetivo exercício do poder de polícia pelo Estado.
- E.é inconstitucional, por não atender aos critérios da generalidade e da universalidade. BLOCO III
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A taxa é inconstitucional, pois a segurança pública é serviço público geral e indivisível, prestado a uma coletividade indeterminada, não sendo possível identificar utilização individual, efetiva ou potencial, por contribuinte específico.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque taxa só pode remunerar serviço público específico e divisível; segurança pública não se enquadra como serviço individualmente fruível pelo contribuinte.
B) Errada, pois o problema não é a necessidade de tarifa: serviços de segurança pública são custeados ordinariamente por impostos, e não por taxa ou tarifa individualizada.
D) Errada, porque a atuação da Força Nacional não configura poder de polícia individualizado sobre cada cidadão residente, mas atividade estatal geral de preservação da ordem pública.
E) Errada, pois a inconstitucionalidade decorre da ausência de especificidade e divisibilidade do serviço, e não propriamente da falta de generalidade e universalidade.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque taxa só pode remunerar serviço público específico e divisível; segurança pública não se enquadra como serviço individualmente fruível pelo contribuinte.
B) Errada, pois o problema não é a necessidade de tarifa: serviços de segurança pública são custeados ordinariamente por impostos, e não por taxa ou tarifa individualizada.
D) Errada, porque a atuação da Força Nacional não configura poder de polícia individualizado sobre cada cidadão residente, mas atividade estatal geral de preservação da ordem pública.
E) Errada, pois a inconstitucionalidade decorre da ausência de especificidade e divisibilidade do serviço, e não propriamente da falta de generalidade e universalidade.
Base legal
Constituição Federal, art. 145, II, e CTN, arts. 77 e 79: taxas exigem exercício do poder de polícia ou utilização efetiva/potencial de serviço público específico e divisível. STF, Súmula Vinculante 41: serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, por ser serviço geral e indivisível; entendimento aplicável por analogia aos serviços de segurança pública.