Enunciado
Conforme o CTN, os contribuintes da obrigação tributária relativa ao IPTU são o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil e o possuidor. Nesse contexto, considerando suposta lei complementar que amplie o rol de contribuintes e inclua também o detentor como sujeito passivo, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A tributação fundamentada na detenção do imóvel, como definido na hipotética lei, ofenderia o princípio da capacidade contributiva, uma vez que a detenção é exercida em nome de outrem e não configura situação abarcável pelo direito de propriedade.
- B.Não seria necessária lei complementar para incluir a detenção como hipótese de incidência do IPTU, já que, por força do princípio da legalidade, cabe à lei ordinária estabelecer o fato gerador e o contribuinte do tributo.
- C.Embora não seja contribuinte, o detentor tem interesse comum na situação que constitui a hipótese de incidência da obrigação principal, de maneira que ele pode ser considerado responsável tributário, por força de dispositivo legal.
- D.O detentor é titular de direito real e pode ser incluído como contribuinte na hipótese de incidência do IPTU, assim como o possuidor e o titular do domínio útil.
- E.A alteração no CTN para incluir o detentor deve dar-se por meio de lei complementar, embora esse código não pertença a essa espécie normativa em sentido material.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A detenção não revela poder econômico próprio ligado à propriedade, ao domínio útil ou à posse com animus de dono, pois o detentor exerce poder de fato em nome de terceiro; por isso, sua inclusão como contribuinte do IPTU ofenderia a capacidade contributiva.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque normas gerais sobre fato gerador, base de cálculo e contribuintes de impostos devem observar lei complementar, nos termos do art. 146, III, “a”, da CF, sem prejuízo da instituição do IPTU por lei municipal. C) Está errada porque o mero detentor não possui interesse comum na situação que constitui o fato gerador, já que atua em nome de outrem, não se enquadrando automaticamente como responsável tributário. D) Está errada porque o detentor não é titular de direito real e não se confunde com proprietário, titular do domínio útil ou possuidor para fins de IPTU. E) Está errada porque o CTN, embora tenha origem formal em lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição com status de lei complementar em matéria de normas gerais tributárias, isto é, possui natureza material de lei complementar nesse ponto.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque normas gerais sobre fato gerador, base de cálculo e contribuintes de impostos devem observar lei complementar, nos termos do art. 146, III, “a”, da CF, sem prejuízo da instituição do IPTU por lei municipal. C) Está errada porque o mero detentor não possui interesse comum na situação que constitui o fato gerador, já que atua em nome de outrem, não se enquadrando automaticamente como responsável tributário. D) Está errada porque o detentor não é titular de direito real e não se confunde com proprietário, titular do domínio útil ou possuidor para fins de IPTU. E) Está errada porque o CTN, embora tenha origem formal em lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição com status de lei complementar em matéria de normas gerais tributárias, isto é, possui natureza material de lei complementar nesse ponto.
Base legal
CTN, arts. 32 e 34: o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, sendo contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Constituição Federal, arts. 145, §1º, e 146, III, “a”. Código Civil, art. 1.198: considera-se detentor aquele que conserva a posse em nome de outrem e em cumprimento de ordens ou instruções deste.