Enunciado
João da Silva recebeu vultosa importância da sociedade empresária em que trabalhava, a título de indenização por danos morais, por ter sido exposto meses antes, em público, diante de seus colegas, a uma situação vexatória. No momento do pagamento do valor da indenização, a sociedade empresária reteve na fonte o Imposto sobre a Renda que entendeu devido, recolhendo - o em DARF no mesmo ato. João, inconformado com a retenção, impugnou administrativamente a cobrança, mas a decisã o de primeira instância administrativa denegou a restituição do imposto. João então consultou você, como advogado(a), pretendendo reaver o imposto que entende ser indevido. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Foi correta a retenção do Imposto de Renda sobre aquela verba indenizatória, por se tratar de fato ocorrido em relação de emprego, equiparando - a a verba salarial.
- B.Caso queira promover ação anulatória contra a decisão administrativa que denegou a restituição do Imposto sobre a Renda, João terá um prazo máximo de dois anos para fazê - lo.
- C.João somente poderá requerer judicialmente a restituição do valor de Imposto sobre a Renda retido indevidamente, por ter natureza indenizatória, após esgotar a via administrativa tributária em todas as instâncias.
- D.Tendo sido negado em primeira instância administrativa o seu pedido de restituição do Imposto sobre a Renda que entende indevidamente retido, João somente poderá recorrer à segunda instância administrativa após realizar depósito prévio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a indenização por danos morais não sofre incidência de Imposto de Renda, já que possui natureza meramente reparatória e não configura acréscimo patrimonial, conforme a Súmula 498 do STJ.
A alternativa C está incorreta porque o esgotamento da via administrativa não é obrigatório para o acesso ao Poder Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no Art. 5º, XXXV, da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, nos termos da Súmula Vinculante 21 do STF.