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Questão comentada sobre Empréstimo Compulsório

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Diante da calamidade pública decretada pela União, por força da pandemia da “Gripe-22XY”, foi editada a Lei Ordinária Federal nº XX/2022, de 01/05/2022, estabelecendo sua vigência e eficácia imediata, instituindo empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias na área sanitária para enfrentamento da pandemia. Diante desse cenário, a instituição e a cobrança do empréstimo compulsório

Alternativas

  1. A.
    podem ser feitas, por cumprir o requisito constitucional de ser voltada a “atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública”.
  2. B.
    são válidas, por atenderem ao princípio da legalidade tributária.
  3. C.
    desrespeitam o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
  4. D.
    violou a exigência de ser veiculada mediante Lei Complementar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa d é a correta. De acordo com o Art. 148, caput, da Constituição Federal, a instituição de empréstimos compulsórios é de competência exclusiva da União e exige, obrigatoriamente, a edição de Lei Complementar. No caso narrado, a utilização de uma Lei Ordinária configura vício de legalidade formal, tornando a instituição inválida.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa A: Está incorreta pois, embora o pressuposto material (calamidade pública) esteja presente, o instrumento legislativo utilizado (Lei Ordinária) é inadequado, ferindo a reserva de Lei Complementar.
  • Alternativa B: Está incorreta porque a legalidade tributária, para o empréstimo compulsório, é qualificada. A Constituição exige especificamente a espécie normativa Lei Complementar, o que não foi observado.
  • Alternativa C: Está incorreta porque os empréstimos compulsórios instituídos por motivo de calamidade pública ou guerra externa (Art. 148, I) são exceções constitucionais aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal, conforme o Art. 150, § 1º, da CF/88. Portanto, o erro da questão não reside no prazo, mas na forma da lei.

Base legal

Fundamento: Art. 148, I, da Constituição Federal de 1988

Segundo o art. 148, I, da Constituição Federal de 1988, a União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. O texto constitucional reserva a esta espécie tributária a exigência de lei complementar, independentemente da urgência ou da natureza da despesa que se pretende custear.