Enunciado
José, preocupado com o meio ambiente, faz uso de um processo caseiro de transformação do lixo orgânico em adubo, bem como separa o lixo inorgânico, destinando-o à reciclagem. Por isso, sempre que os caminhões que prestam o serviço público de coleta de lixo passam por sua casa, não encontram lixo a ser recolhido. José, então, se insurge contra a cobrança da taxa municipal de coleta de lixo proveniente de imóveis, alegando que, como não faz uso do serviço, a cobrança em relação a ele é indevida. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Por ser a taxa de um tributo contraprestacional, a não utilização do serviço pelo contribuinte retira seu fundamento de validade.
- B.A coleta de lixo domiciliar nessas condições não configura a prestação de um serviço público específico e divisível, sendo inconstitucional.
- C.Por se tratar de serviço público prestado à coletividade em geral, no interesse da saúde pública, seu custeio deve ocorrer por meio dos recursos genéricos auferidos com a cobrança de impostos.
- D.A cobrança é devida, pois o serviço está sendo potencialmente colocado à disposição do contribuinte.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a natureza jurídica das taxas de serviço. No sistema tributário brasileiro, as taxas podem ser cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis. No caso narrado, embora José não utilize efetivamente o serviço (pois recicla e composta seu lixo), o serviço de coleta de lixo é colocado à sua disposição de forma compulsória. A alternativa A está incorreta porque a taxa não exige apenas o uso efetivo, mas admite o uso potencial. A alternativa B está incorreta pois contraria a Súmula Vinculante 19 do STF, que reconhece a especificidade e divisibilidade da coleta de lixo domiciliar. A alternativa C está incorreta porque serviços específicos e divisíveis (uti singuli) devem ser custeados por taxas, reservando-se os impostos para serviços gerais e indivisíveis (uti universi).
Base legal
A fundamentação reside no Artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. O Código Tributário Nacional, em seu Artigo 79, inciso I, alínea 'b', esclarece que o serviço é considerado utilizado potencialmente quando, sendo de utilização compulsória, é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. Por fim, a Súmula Vinculante nº 19 do Supremo Tribunal Federal consolida o entendimento de que a taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis é constitucional, por preencher os requisitos de especificidade e divisibilidade.